
Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6.551/2025, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para indenizar a vítima do crime ou seus dependentes.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), relator da matéria na comissão. Para ele, a proposta “contribui para tornar o sistema penal mais justo, equilibrado e eficaz no enfrentamento da criminalidade e na proteção das vítimas”.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e estabelece que a indenização da vítima tem prioridade sobre qualquer outra destinação do salário do condenado. Nos casos em que a vítima não for localizada, os recursos serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
A proposta também classifica como falta grave a recusa injustificada ao trabalho quando o condenado estiver apto e houver vaga disponível. Além disso, impede a progressão de regime enquanto o dano não for reparado.
Em seu voto, Evair Vieira de Melo defendeu que a medida corrige uma distorção moral ao priorizar a ressocialização e o bem-estar do condenado, enquanto a vítima frequentemente permanece sem reparação pelos danos sofridos. “A medida reafirma um princípio elementar de justiça: aquele que causa danos a outrem deve contribuir diretamente para sua reparação”, argumentou.
Evair também destacou o destino alternativo dos recursos como política pública. Segundo o deputado, em tempos de restrição fiscal, ampliar as fontes de financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública “pode contribuir para equipar melhor as forças policiais, apoiar ações de prevenção ao crime e fortalecer as capacidades operacionais do Estado.”
A proposta segue para análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT).
Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Júlio Dutra

