
Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta também atualiza a legislação para acompanhar o avanço das novas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial (IA) na prática desses crimes.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para votação no Plenário do Senado, acompanhado de um pedido de urgência para acelerar sua análise.
Mudança na legislação
Além do aumento das penas, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Segundo os defensores da proposta, a mudança busca utilizar uma terminologia mais adequada para tratar crimes que envolvem abuso e exploração de menores.
Durante a votação, Damares Alves destacou que o projeto foi construído com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil.
A senadora também afirmou que os crimes praticados no ambiente digital têm aumentado nos últimos anos e exigem uma legislação mais rigorosa para proteger crianças e adolescentes. Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade — disse a senadora.
Penas mais severas
O projeto aumenta as punições para quem produzir, fotografar, filmar, vender, divulgar ou compartilhar conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade.
Pelas regras atuais, a produção e comercialização desse tipo de material é punida com prisão de quatro a oito anos. A proposta amplia essa pena para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Já para quem divulgar ou distribuir esse conteúdo, a pena poderá passar dos atuais três a seis anos para quatro a dez anos de prisão.
Quando o crime for cometido pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
IA como agravante
Um dos principais pontos do projeto é a inclusão do uso de Inteligência Artificial como circunstância que agrava a pena.
O texto prevê punições mais severas para criminosos que utilizarem recursos como deepfakes, filtros digitais, perfis falsos, aplicativos de mensagens, jogos on-line e mecanismos para ocultar sua identidade na internet.
Também passam a receber punição maior os casos de montagem ou manipulação de imagens que simulem a participação de menores em conteúdos de violência sexual.
Além disso, quem utilizar ferramentas para esconder o endereço de internet (IP) ou dificultar a identificação pelas autoridades poderá ter a pena aumentada de um terço até dois terços.
Armazenamento e aliciamento
A proposta também endurece as penas para quem adquirir, armazenar ou solicitar esse tipo de material. A punição, que atualmente varia de um a quatro anos de prisão, poderá passar para três a seis anos.
Nos casos de aliciamento de menores de 14 anos pela internet ou por outros meios digitais, a pena também será ampliada, passando de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.
Ronda virtual para combater os crimes
Outra novidade prevista no texto é a autorização para que órgãos oficiais realizem a chamada “ronda virtual”.
A medida permitirá que investigadores monitorem ambientes públicos da internet, como fóruns, redes sociais, sites e plataformas de compartilhamento de arquivos, para identificar conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Segundo o texto, essa atuação não será considerada interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia em determinadas situações previstas na lei.
Atendimento às vítimas
Além de reforçar a punição aos criminosos, o projeto amplia a proteção às vítimas.
A proposta garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, levando em consideração os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
O texto também determina que os autores desses crimes sejam obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo despesas assumidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Crimes hediondos
Outro ponto importante da proposta é a inclusão de diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, o que torna a legislação mais rígida para esses casos.
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto será analisado pelo Plenário do Senado. Se for aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

