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CDH do Senado aprova projeto que endurece penas para crimes de violência sexual digital contra menores

Proposta relatada por Damares Alves amplia punições para crimes praticados pela internet

Por Mozart Mota · Da Redação25 de jun. de 20264 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta também atualiza a legislação para acompanhar o avanço das novas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial (IA) na prática desses crimes.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para votação no Plenário do Senado, acompanhado de um pedido de urgência para acelerar sua análise.

Mudança na legislação

Além do aumento das penas, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Segundo os defensores da proposta, a mudança busca utilizar uma terminologia mais adequada para tratar crimes que envolvem abuso e exploração de menores.

Durante a votação, Damares Alves destacou que o projeto foi construído com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil.

A senadora também afirmou que os crimes praticados no ambiente digital têm aumentado nos últimos anos e exigem uma legislação mais rigorosa para proteger crianças e adolescentes. Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade — disse a senadora.

Penas mais severas

O projeto aumenta as punições para quem produzir, fotografar, filmar, vender, divulgar ou compartilhar conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade.

Pelas regras atuais, a produção e comercialização desse tipo de material é punida com prisão de quatro a oito anos. A proposta amplia essa pena para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Já para quem divulgar ou distribuir esse conteúdo, a pena poderá passar dos atuais três a seis anos para quatro a dez anos de prisão.

Quando o crime for cometido pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a punição poderá ser aumentada em um terço.

IA como agravante

Um dos principais pontos do projeto é a inclusão do uso de Inteligência Artificial como circunstância que agrava a pena.

O texto prevê punições mais severas para criminosos que utilizarem recursos como deepfakes, filtros digitais, perfis falsos, aplicativos de mensagens, jogos on-line e mecanismos para ocultar sua identidade na internet.

Também passam a receber punição maior os casos de montagem ou manipulação de imagens que simulem a participação de menores em conteúdos de violência sexual.

Além disso, quem utilizar ferramentas para esconder o endereço de internet (IP) ou dificultar a identificação pelas autoridades poderá ter a pena aumentada de um terço até dois terços.

Armazenamento e aliciamento

A proposta também endurece as penas para quem adquirir, armazenar ou solicitar esse tipo de material. A punição, que atualmente varia de um a quatro anos de prisão, poderá passar para três a seis anos.

Nos casos de aliciamento de menores de 14 anos pela internet ou por outros meios digitais, a pena também será ampliada, passando de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.

Ronda virtual para combater os crimes

Outra novidade prevista no texto é a autorização para que órgãos oficiais realizem a chamada “ronda virtual”.

A medida permitirá que investigadores monitorem ambientes públicos da internet, como fóruns, redes sociais, sites e plataformas de compartilhamento de arquivos, para identificar conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Segundo o texto, essa atuação não será considerada interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia em determinadas situações previstas na lei.

Atendimento às vítimas

Além de reforçar a punição aos criminosos, o projeto amplia a proteção às vítimas.

A proposta garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, levando em consideração os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.

O texto também determina que os autores desses crimes sejam obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo despesas assumidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Crimes hediondos

Outro ponto importante da proposta é a inclusão de diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, o que torna a legislação mais rígida para esses casos.

Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto será analisado pelo Plenário do Senado. Se for aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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