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Câmara aprova regulamentação da telessaúde; Mariana Carvalho é uma das autoras

Segundo a republicana, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação

03 de mai. de 20223 min de leitura

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27/4), o Projeto de Lei 1998/20, que regulamenta de forma definitiva a Telessaúde, antes chamada de Telemedicina. A proposta aprovada tem entre os autores a deputada federal Mariana Carvalho (Republicanos-RO). O texto abrange todos os profissionais da área da saúde.

A deputada rondoniense explica que será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

Mariana Carvalho destaca que a lei que autorizou a telemedicina na pandemia conseguiu reduzir distâncias, garantir atendimentos médicos e a continuidade de tratamentos, ao mesmo tempo em que reduziu os riscos de contágio da Covid-19 nas filas dos hospitais.

“Também fui uma das autoras daquela lei que conseguiu atingir os nossos objetivos iniciais de melhorar a saúde da população e a experiência do paciente, ao tempo em que reduziu o gasto global com o sistema, promovendo o bem-estar da equipe de cuidado e aumentando o acesso das pessoas aos serviços de saúde”, explicou Mariana que também é médica.

A Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital aponta que entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos foram realizados, por mais de 52,2 mil médicos, via telemedicina no Brasil. 87% deles foram das chamadas primeiras consultas, evitando as idas desnecessárias aos pontos socorros e permitindo identificar através de exames a necessidade de um atendimento em uma unidade hospitalar. A entidade aponta que cerca de 75 mil vidas foram salvas com ajuda dos tele atendimentos.

O novo texto aprovado agora pela Câmara revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19, estabelecendo novas regras. Da forma como foi aprovado, o projeto garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.

A telessaúde deverá ser realizada com o consentimento do paciente ou de seu representante legal.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.

Texto e foto: Ascom – deputada ariana Carvalho, com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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