
Basília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), a PEC 5/2023, que assegura a imunidade tributária de organizações religiosas. O texto segue para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta altera o artigo 150 da Constituição para disciplinar a imunidade de impostos sobre a aquisição de bens e serviços de templos de qualquer culto, garantido a imunidade, hoje restrita ao patrimônio e à renda, para toda a cadeia de compras das entidades. Tributos como ICMS, ISS, IPI, IOF e ITBI deixarão de incidir, por exemplo, sobre materiais de construção adquiridos por igrejas. Creches, asilos e comunidades terapêuticas mantidas por confissões religiosas também são beneficiadas.
“Quando a igreja comprar instrumentos como púlpito, cadeiras, material de higiene ou material de construção, ou quando for pagar a conta de luz e de água não vai ter imposto. A igreja vai pagar o serviço, mas não o imposto. A mesma coisa com as entidades filantrópicas comprar fogão, geladeira, uniforme para as crianças. Ou quando o hospital, que é uma casa de caridade, for comprar remédio, ele vai paga o remédio, mas não o imposto”, explica Crivella.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO) destacou a importância das instituições religiosas, que reúnem cerca de 200 milhões de fiéis, sendo 80 milhões evangélicos.
De acordo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as obras sociais e pastorais da Igreja Católica chegaram a quase 500 milhões de atendimentos sociais, beneficiando cerca de 40 milhões de pessoas e mais de dez milhões de famílias em todo o território nacional. A mesma pesquisa, realizada em 2014, aponta que, apenas as pastorais sociais, foram responsáveis por mais de 100 milhões de atendimentos voltados à ação social, ao combate à fome, entre outras iniciativas.
“A igreja serve ao Brasil a um custo praticamente zero para o erário público”, observou Eli Borges.
A PEC defende a extensão da imunidade tributária das igrejas ao consumo, argumentando que, na prática, é a instituição religiosa quem arca com os impostos embutidos no preço final dos produtos que adquire. Como afirmou Crivella, “a Receita Federal diz que eles são contribuintes primários e a igreja, os contribuintes verdadeiros.” A medida buscaria apenas consolidar, no campo do consumo, uma garantia que a Constituição já garante sobre renda e patrimônio. Lei complementar estabelecerá os critérios para aplicação das novas regras.
Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Júlio Dutra

