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Câmara aprova projeto de lei de Murilo Galdino que evita fraude em benefícios do INSS

Proposta proíbe descontos sem autorização, cria regras mais rígidas para crédito consignado e estabelece busca ativa para identificar vítimas de golpes

04 de set. de 20253 min de leitura

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que propõe mudanças significativas nas regras de descontos em benefícios previdenciários para combater fraudes e proteger aposentados e pensionistas. A proposta veda totalmente os descontos de mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece controles mais rigorosos para o crédito consignado.

Uma das principais inovações do projeto é a proibição completa de descontos nos benefícios do INSS referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.

A medida evita casos como o escândalo do INSS e elimina uma das principais fontes de golpes contra idosos, que frequentemente são induzidos a autorizar descontos para associações fictícias ou que não prestam os serviços prometidos.

Controles rigorosos para crédito consignado

O projeto estabelece que todos os benefícios ficarão automaticamente bloqueados para operações de crédito consignado, só podendo ser desbloqueados mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. A autorização deverá ser feita exclusivamente por meio de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações.

Além disso, a proposta proíbe expressamente a contratação de crédito consignado por procuração ou central telefônica, fechando brechas frequentemente exploradas por golpistas.

Devolução integral de valores

O texto estabelece que entidades que realizarem descontos indevidos ficam obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias. Caso não o façam, o próprio INSS deverá efetuar o ressarcimento diretamente, com posterior cobrança da instituição responsável.

Em casos extremos, quando instituições financeiras estiverem em intervenção ou liquidação, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) poderá ser usado como mecanismo de ressarcimento.

Busca ativa de vítimas

Uma das medidas mais inovadoras é a criação da obrigação de o INSS realizar “busca ativa” para localizar e identificar beneficiários lesados por descontos irregulares. A identificação considerará auditorias de órgãos de controle, volume de reclamações, denúncias e ações judiciais.

As ações deverão priorizar “grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso”, reconhecendo que idosos em situação de maior fragilidade social são alvos preferenciais de golpes.

Sequestro de bens para crimes previdenciários

O projeto altera o Decreto-Lei 3.240/41 para incluir entre os crimes sujeitos a sequestro de bens aqueles “envolvendo descontos indevidos em benefícios administrados pelo INSS”. A medida permite o bloqueio preventivo do patrimônio de golpistas antes mesmo da condenação definitiva.

O texto também estabelece que o INSS deve observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e disponibilizar terminais com tecnologia biométrica em todas suas unidades, “independentemente de agendamento”, especialmente para atender idosos ou pessoas com deficiência que enfrentem barreiras tecnológicas.

Educação financeira para idosos

A proposta ainda modifica a Lei do Fundo Nacional do Idoso para priorizar projetos que promovam “educação financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e patrimônio”.

O projeto considera discriminatória “a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos” direcionadas especificamente a idosos, buscando coibir práticas abusivas do mercado financeiro.

Os ressarcimentos previstos na lei serão realizados com recursos da União, sendo expressamente vedada a utilização de receitas da Seguridade Social, preservando os recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

Texto: Felipe Rodrigues – Ascom do Republicanos na Câmara
Foto: Julio Dutra

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