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Câmara aprova PL que aumenta pena para crimes de injúria racial em locais públicos

Proposta da republicana Tia Eron equipara pena de injúria racial à de crimes por racismo

07 de dez. de 20222 min de leitura

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1749/15 da republicana Tia Eron (BA) que tipifica a injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e nas redes sociais. Na avaliação do líder Vinicius de Carvalho (SP), para o país chegar à igualdade entre os indivíduos, é preciso combater coletivamente toda forma de preconceito. “É assim que se conquista a democracia plena, com união e igualdade”, afirma.

No projeto, Tia Eron observa que é comum o racismo aparecer no mundo dos esportes por meio de manifestações ofensivas nos estádios e arenas. Ela relembra o episódio vivido pelo atleta profissional do Clube Atlético Mineiro, Jemerson de Jesus Nascimento, que, ao publicar nas redes sociais uma foto com um companheiro de clube, depois da vitória de seu time, foi atacado por meio de comentários ofensivos.

“A injúria racial contra os jogadores e atletas não atinge a honra individual apenas de um ou outro ofendido, mas de toda uma coletividade indeterminada de pessoas para além de negros”, diz Tia Eron. Na legislação brasileira não há lei que verse sobre esse tipo de crime cometido em locais públicos ou privados abertos ao público ou nas redes sociais. “Além disso a injuria racial coletiva é crime de ódio que atinge a civilidade, logo deve ser comparado para efeitos penais ao crime de racismo”.

Atualmente, o crime de injúria existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, sem fazer referência ao local, onde ocorre como agravante. A proposta sugere que se equipare a injuria racial aos crimes de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para a prática quando realizada em locais públicos ou privados abertos ao público, ou nas redes sociais.

O projeto de lei segue para sanção presidencial.

Saiba mais

Os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. A injúria racial está no Código Penal brasileiro, já o racismo está previsto na Lei n 7.716/1989. O primeiro consiste em ofender a honra de alguém usando de maneira pejorativa elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. O segundo atinge toda uma coletividade específica. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

Texto: Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Douglas Gomes

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