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Câmara aprova medidas que reforçam a segurança e combate a fraudes em transações on-line

Projeto relatado por Vinicius Carvalho impõe regras mais rígidas para plataformas digitais e amplia proteção ao consumidor

Por Mozart Mota · Da Redação01 de out. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 24, o Projeto de Lei 242/2024, que visa aumentar a segurança nas transações realizadas por plataformas de pagamento on-line, além de criar mecanismos mais robustos para o combate às fraudes no ambiente digital. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

A nova versão amplia significativamente o escopo da iniciativa original, incluindo dispositivos que tratam da prevenção de crimes cibernéticos e da responsabilização das plataformas digitais. “Temos vivido um período difícil, uma verdadeira epidemia de fraudes. De acordo com uma pesquisa Datafolha, mais de R$ 71 bilhões foram perdidos por consumidores em fraudes financeiras em 2023”, destacou Vinicius Carvalho.

Medidas para conter fraudes

O substitutivo determina que plataformas digitais adotem políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o risco de seus serviços, de seus usuários e dos seus próprios funcionários e parceiros. Essas medidas deverão garantir cadastros auditáveis e mecanismos de validação de identidade dos consumidores.

Além disso, as empresas deverão implementar critérios objetivos para avaliação de anúncios de produtos e serviços hospedados em suas plataformas. Em caso de prejuízos causados por falhas ou omissões nessas etapas de verificação, a responsabilidade das plataformas será objetiva, ou seja, não será necessário que o consumidor prove culpa para ser indenizado.

Comprovante de pagamento será obrigatório

Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento. A regra vale tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, sempre que solicitada por qualquer das partes.

O comprovante deverá conter:

  • Valor da transação;
  • Identificação das partes envolvidas;
  • Data e hora;
  • Demais informações necessárias para comprovar a autenticidade da operação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado antes de ser sancionado ou vetado pela Presidência da República.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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