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Atuação na Câmara dos Deputados nos cuidados com a mulher e a criança

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

Por Edjalma Borges · Da Redação21 de fev. de 20222 min de leitura
Todos os dias temos notícias de mulheres que são violentadas pelos seus parceiros. Estimativas de um banco de dados global de pesquisas realizadas entre 2000 e 2018 indicam que 27% das mulheres de 15 a 49 anos sofreram violência física ou sexual por companheiros.
A pesquisa, feita pelo periódico científico The Lancet, revela que uma a cada quatro mulheres no mundo sofreu violência por parceiro e destaca que a agressão pode ter grandes impactos de curto e longo prazo nas saúde da vítima, levando a custos sociais e econômicos substanciais para governos, comunidades e indivíduos. Os filhos também sofrem neste contexto.
Na Câmara, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 523/2020 de minha autoria, que estabelece que seja inserido, no Código Penal, como lesão corporal o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A coação psíquica traz consequências para a saúde mental e física e pode causar problemas como depressão e ansiedade. A agressão não é somente física, e pode ser entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o desenvolvimento e vise o controle. Com a proposição, buscamos tutelar, de maneira mais efetiva, o bem-estar da mulher, protegendo não apenas seu corpo, mas também sua integridade.
De acordo com a legislação, a violência psicológica pode ocorrer por meio de ameaça, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização ou qualquer outro método.
A Comissão também aprovou o Projeto de Lei Complementar 194/2020, apensado de minha coautoria que exclui a limitação de pagamento para os Fundos Nacionais da Criança e do Adolescente.
O PLP 194 tem como objetivo prever a disponibilidade orçamentária dos entes federados para o financiamento das políticas públicas voltadas para a criança e ao adolescente.
Os fundos são um meio público pelo qual a sociedade contribui, com as deduções fiscais previstas em lei, para a arrecadação de montante orçamentário para políticas públicas especificas para um setor específico.
Entendo que o fundo também é uma forma de apoio às crianças que vivem no contexto de violência domestica. Executar os recursos existentes é uma condição necessária para caminharmos em direção a uma sociedade mais saudável, educada, produtiva, visando a prioridade absoluta dos nossos jovens, como determina a Constituição de 1988 e o ECA.
Como parlamentar em defesa das causas femininas e das crianças, sigo trabalhando firme em prol do desenvolvimento destas áreas.

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

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