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Aprovado projeto que autoriza acesso para cão de apoio emocional

Animal doméstico que exerça essa mesma função está garantido na proposta do senador Mecias de Jesus

25 de mai. de 20222 min de leitura

Brasília (DF) – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL 33/2022) de autoria de Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função.

Segundo Mecias, a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, o que causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais, sem contar os inúmeros constrangimentos a que ficam submetidos devido à falta de informação.

“Cito como exemplo o caso recente que foi parar na justiça catarinense envolvendo um hamster de 10 cm e 40 gramas. O animal de apoio emocional de uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), foi impedido de embarcar na cabine de um voo”, disse o senador.

O projeto visa garantir ao cão de apoio emocional tratamento legal semelhante àquele destinado ao cão guia. “É importante esclarecer que, embora o texto se refira ao “cachorro/cão”, que é o animal mais utilizado pelos deficientes, o mesmo não exclui os demais animais que exercem esse papel”, destacou Mecias de Jesus.

Mecias afirma ainda que a proposta dele tem o cuidado de traçar limites para o exercício desse direito para impedir os abusos e distorções advindos da interpretação errônea da Lei. “Vale ressaltar que, assim como ocorreu com a Lei 11.126, de 2005, que trata do uso de cão guia por deficientes visuais, a proposição deverá ser regulamentada para especificar os pormenores que deverão ser observados no exercício desse direito, incluindo a aplicação de multas pelo seu descumprimento”, acrescentou.

A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vedado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.

Também é especificada no texto a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda que será punido com interdição e multa qualquer ato de discriminação ou tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional. “Acredito que será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, disse o autor da proposta.

A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus
Foto: Agência Senado 

SenadoDIREITOS HUMANOSMecias de Jesus
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