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Aprovada prisão para agressores de mulheres, com até cinco anos de reclusão

Com relatoria de Franciane Bayer, Câmara aprova projeto histórico no combate à violência contra a mulher

Por Fernanda Cunha · Da Redação10 de mar. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A deputada republicana Franciane Bayer (RS) consolidou mais uma vitória na defesa dos direitos das mulheres ao relatar o Projeto de Lei 3662/2025, que cria um tipo penal para a lesão corporal praticada contra mulheres. A proposta que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos foi aprovada nesta terça-feira (10).

“Trata-se de um passo importante no combate à violência contra a mulher pois reconhece, no Código Penal, a lesão corporal praticada contra a mulher e fortalece a punição dos agressores. Criar esse tipo penal especifico é dar uma reposta clara de que violência contra mulher não vai ser tolerada”, afirma a relatora.

Para Franciane, a realidade social demanda resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres”. Esse tipo de agressão recorrente, muitas vezes, precede o feminicídio, o que justifica o aperfeiçoamento da legislação penal para garantir proteção mais efetiva”, observa a republicana.

Além da pena, o PL ainda estabelece qualificações de crimes como em casos de incapacidade, deformidade permanente, quando provocar aborto e morte. Além disso, tem agravantes contra gestante, lactante, provocados por milícia privada ou quando ocorrer dentro de escolas.

Segundo dados do Retrato dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, alta de 4,7% em relação ao ano anterior. Em 65% dos casos, o crime ocorre dentro da própria residência da vítima. Para Franciane, a proposição representa um marco legislativo ao preencher lacuna histórica no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo resposta penal específica e proporcional a esse tipo de crime.

“O objetivo é garantir tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de vulnerabilidade”, argumenta a relatora.

Até agora, as agressões físicas contra mulheres eram enquadradas no tipo genérico do art. 129 do Código Penal. Ao criar um crime autônomo, o PL trilha o mesmo caminho trilhado pelo feminicídio, que também exigiu tipificação própria para ter visibilidade e resposta penal adequada.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, quando foi relatada pela também republicana Rogéria Santos (BA). “Para além de mero formalismo, a criação de um tipo penal autônomo permitirá acompanhamento preciso do quantitativo de ocorrências, com vantagens para a atuação do Estado nos âmbitos de prevenção e repressão”, argumenta Rogéria.

Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Júlio Dutra

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