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Anistiados políticos podem ser incluídos nas regras do crédito consignado

É o que prevê proposta de autoria do deputado federal João Campos

Por Mozart Mota · Da Redação18 de out. de 20221 min de leitura

Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2221/2022, que visa incluir anistiados políticos entre beneficiários de aposentadorias e pensões que poderão autorizar o desconto em folha de pagamento de valores após a contratação de empréstimos consignados. O autor da proposta, é o deputado federal João Campos (Republicanos-GO).

O parlamentar justificou a mudança na lei, que pretende alterar a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003). “Parte dos anistiados faz jus a reparações econômicas na forma de prestação mensal, modelo compatível com os descontos do empréstimo consignado, mas ainda permanecem à margem dessa sistemática”, disse.

Segundo a Constituição Federal de 1988, é concedido anistia para pessoas que, entre 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro 1988, sofreram algum tipo de violência por motivação exclusivamente política. Para os que tiveram as carreiras profissionais prejudicadas, tem o direito de indenização, prevista na Lei do Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/02). Os valores pagos podem chegar até R$100 mil pagos de uma única só vez, ou de forma mensal, permanentes e contínuas, desde que sejam comprovados os prejuízos causados ao trabalho do solicitante.

Em casos de aposentadorias e pensões especiais, os valores são variados, mas não são menores que um salário mínimo (R$ 1.212,00) e nem maiores que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, cujo o teto atual, é de R$ 39.293,32. Os pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social e de outros órgãos competentes.

O texto está em tramitação na Câmara e ainda passará por análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da casa.

Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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