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Qual o prazo final para justificar ausência nas eleições 2022?

Eleitores que não compareceram às urnas em outubro precisam ficar atentos aos prazos. Saiba mais

28 de nov. de 20223 min de leitura

Brasília (DF) – Milhões de brasileiros foram às urnas em outubro para escolherem os novos representantes ou reeleger os atuais mandatários nas eleições gerais de 2022. Mas muitas pessoas não exerceram o direito do voto, seja por vontade livre ou por algum outro motivo que fez não conseguiram comparecer às sessões de votação.

Se esse é o seu caso, saiba que você precisa justificar a sua ausência, seja ela no primeiro turno (02/10), no segundo (30/10) ou nos dois juntos. Cada turno é considerado uma eleição diferente uma da outra, exigindo assim que o faltante preste conta das faltas. Caso o eleitor não tenha comparecido e não se explique, estará sujeito a multa ou punições mais graves, como o cancelamento do título de eleitor, como veremos mais abaixo.

Prazos

Conforme prevê a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo de justificativa para quem não votou nas eleições é de 60 dias após a realização do pleito. Assim, quem se ausentou no primeiro turno, terá até o dia 01 de dezembro de 2022 para se explicar.

Para os que não foram votar no segundo turno, o prazo final vai até o dia 09 de janeiro de 2023. O mesmo vale para os brasileiros que moram fora do país e possuem o título de eleitor, mas não votoram em nenhum turno. Caso o eleitor estava fora do Brasil no dia da eleição mas não mora fora, tem até 30 dias contados depois da data de retorno ao Brasil para esclarecer a falta.

Como faço para justificar?

É muito fácil justificar a ausência nas eleições, que pode ser feito de várias formas. Uma delas, é pelo e-título, aplicativo da Justiça eleitoral que além de servir como documento eleitoral digital, também contém todas as informações, como zona eleitoral, situação do cadastro, certidão de quitação eleitoral e também para justificar as faltas dentro dos prazos citados acima. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativo.

Uma outra alternativa é pelo Sistema Justificativa, da justiça eleitoral através desse link: https://justifica.tse.jus.br/

Para os brasileiros que residem fora, ou tem o título cadastrado junto a Zona eleitoral do Exterior, valem as mesmas opções. Outra alternativa é encaminhar pelos correios o Requerimento de Justificativa Eleitoral direto para o cartório que está inscrito, tudo dentro do prazo.

Documentos

Durante o processo de justificativa, o eleitor precisa apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição. O exame de justificativa fica sob responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Estão dispensados desse processo, aqueles que já justificaram a ausência no dia da eleição, em qualquer zona eleitoral.

Valor da multa

Quem não tiver comparecido às urnas e não apresentou a justificativa, vai pagar uma multa referente a cada turno faltado, de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo, proporcional a R$ 35,13. O valor pode ser revisto conforme a situação financeira do eleitor(a) desde comprovada

Punições

O eleitor que não justificar a ausência por três eleições seguidas (lembrando que cada turno é considerado como uma eleição diferente), pode ter o título de eleitor cancelado. Essa alternativa está prevista no Código Eleitoral Brasileiro.

Outras penalidades também previstas de acordo com a lei para quem não estiver ok com a Justiça Eleitoral:

– não conseguirá retirar passaporte e carteira de identidade;
– prestar concurso público ou prova para alguma cargo ou função pública, além de não poder tomar posse em nenhum cargo, caso tenha passado em alguma prova;
– fazer ou renovar matrícula em qualquer estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– e tomar empréstimos em qualquer instituição financeira federal e estadual, autarquias e estabelecimentos bancários que são mantidos pelo governo.

E para ficar sempre bem informado sobre essas e outras informações sobre políticas, confira sempre aqui, no Descomplicando a política.

Texto e arte: Agência Republicana de comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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