
Brasília (DF) – A partir deste domingo (16), fica permitida a propaganda eleitoral na internet e nas ruas, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as atividades autorizadas estão impulsionamento de conteúdo, comícios, utilização de alto-falantes, caminhadas, carreatas e anúncios na imprensa escrita.
Com o início da propaganda eleitoral, também passa a valer a proibição da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento. A medida diferencia as enquetes, que não seguem metodologia científica obrigatória, das pesquisas eleitorais submetidas às exigências previstas na legislação.
Alto-falantes, comícios e atos nas ruas
Até 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; das sedes dos tribunais; dos quartéis e demais estabelecimentos militares; e dos hospitais e casas de saúde.
A mesma distância deverá ser observada em relação a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros durante o período em que estiverem em funcionamento. Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer até 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive com outros meios de locomoção e acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Imprensa escrita
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita estará autorizada até 2 de outubro. No mesmo período, será permitida a reprodução, na internet, do conteúdo publicado na edição impressa do veículo. Cada candidata ou candidato poderá ter até dez anúncios de propaganda eleitoral publicados por veículo, obrigatoriamente em datas diferentes. O tamanho máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Texto: Com informações do TSE
Arte: Divulgação

