
Brasília (DF) – Começam nesta segunda-feira (20), as convenções partidárias 2026. Elas são reuniões realizadas pelos partidos políticos nas quais filiados e filiadas, com direito a voto, na forma prevista no estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que irão disputar as eleições, tanto para os cargos majoritários quanto para os proporcionais. Durante as reuniões, também são discutidas a formação ou não de coligações (alianças), sorteados os números com os quais os candidatos irão concorrer, podendo ainda ser deliberados a escolha de delegados ou representantes e a preparação da campanha eleitoral.
Vamos entender como funciona uma convenção partidária?
Qual o prazo para realização das convenções partidárias?
No período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Posso realizar a convenção partidária em duas ou mais etapas?
Não existe qualquer impedimento para que ela ocorra em duas ou mais etapas, isto é, em várias datas dentro do período estabelecido na Lei Eleitoral, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
Caso o partido ou a federação não tenham definido, em convenção, algumas questões, podem deliberar posteriormente?
Dentro do prazo legal, é possível se manifestar expressamente sobre os seguintes pontos: coligação na eleição majoritária e indicação dos partidos que irão compor a coligação, dentre outras questões, desde que isso fique expressamente registrado em ata, com a delegação de poderes ao órgão diretivo competente.
A convenção pode deixar definido, em ata, que delegar a outro órgão partidário (por exemplo, a comissão executiva) a deliberação sobre a escolha de candidatos e candidatas ou a adequação de coligações, desde que respeitado o prazo legal máximo de 5 de agosto.
Em quais formatos podem ser realizadas as convenções partidárias?
As convenções partidárias para a escolha das candidatas e dos candidatos e deliberação sobre coligações poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida.
No caso das convenções presenciais, em que local podem ser realizadas?
Podem ser realizadas em qualquer espaço particular ou utilizar, gratuitamente, prédios públicos.
O partido ou a federação podem utilizar prédios públicos para realizar convenções partidárias?
Sim, desde que o partido ou a federação se responsabilizem pelos danos causados pela realização do evento e cumpram os seguintes requisitos: comunicar, por escrito, ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana, a intenção de realizar a convenção; providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político ou da federação e por responsável pelo prédio público; respeitar a ordem de protocolo das comunicações, em caso de coincidência de pedidos para a mesma data feitos por outros partidos políticos ou federações.
Como deve ser a assinatura da ata e da lista de presença nas convenções presenciais?
As assinaturas da ata e da lista de presença devem ser colhidas manualmente nas convenções presenciais.
Após a convenção, já posso dizer que sou candidato(a)?
Não. Até 15 de agosto (prazo final para a formalização do registro de candidatura), todos são considerados pré-candidatos.
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Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Arte: Gerada por Inteligência Artificial

