
A propaganda eleitoral é uma ferramenta que permite aos candidatos e candidatas apresentem ideias e propostas ao público. Utilizando os meios de publicidade permitidos pela legislação (rádio, TV e internet), essa forma de propaganda visa informar e convencer os eleitores sobre os projetos e intenções dos postulantes aos cargos públicos.
Iniciada ontem (16), a propraganda eleitoral para as Eleições 2026 será vinculada nos 5.568 municípios brasileiros e será a oportunidade de eleitoras e eleitores conhecerem as propostas dos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais/distritais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que regulamenta esse período crucial do processo democrático.
Quais são as proibições na propaganda eleitoral?
Para garantir uma campanha justa e respeitosa, a legislação eleitoral brasileira estabelece diversos temas que são expressamente proibidos na propaganda eleitoral. Veja abaixo o que não é permitido:
1. Qualquer tipo de preconceito
A propaganda não pode veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. Qualquer forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência, é terminantemente proibida.
2. Conteúdos de guerra ou violentos
É proibido difundir narrativas de guerra e processos violentos, com o intuito de manter a ordem política e social. Não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou ainda entre essas e instituições civis.
3. Incitação à desobediência coletiva à lei
A resolução veda a incitação ao atentado contra pessoas ou bens e a instigação da desobediência coletiva ao cumprimento das leis de ordem pública.
4. Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso
Propagandas que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício, são proibidas. Também não é permitido qualquer anúncio que comprometa a higiene e a estética urbana. A resolução especifica que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou objetos que possam ser confundidos com moeda por pessoas inexperientes ou rústicas.
5. Promessas e vantagens indevidas
Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádivas, rifas, sorteios ou qualquer vantagem de natureza similar na propaganda eleitoral é estritamente proibido.
6. Calúnia, difamação e injúria
A legislação veda conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, além de propaganda que desrespeite órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Não são permitidos anúncios que desrespeitem os símbolos nacionais.
7. Depreciação contra a mulher
Propagandas que depreciem a condição feminina ou estimulem discriminação baseada em sexo, cor, raça ou etnia são absolutamente proibidas.
Responsabilização
Os responsáveis por veicular propaganda proibida responderão judicialmente por abuso de poder. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode recorrer ao juízo cível para solicitar reparação por dano moral, além de possível ação na esfera.
Prazos importantes para às Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, existe a possibilidade de um segundo turno, que ocorrerá no dia 25 de outubro, mas apenas para a escolha de governaor e presidente da República, se necessário. Nesse caso, a disputa será entre os dois candidatos mais votados na primeira fase do pleito, caso nenhum deles tenha obtido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

