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Campanha nas ruas: o que pode e o que não pode?

Candidatos e equipes devem ficar atentos às regras para carros de som, brindes, bens públicos e outras ações de campanha

03 de set. de 20261 min de leitura

Brasília (DF) – Vai fazer campanha nas ruas? Atenção às regras da Justiça Eleitoral para evitar irregularidades. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), carros de som e minitrios só podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Também é proibido colocar propaganda em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A restrição também vale para árvores e jardins localizados em áreas públicas.

Outro ponto de atenção são os brindes. A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O TSE também proíbe showmícios e apresentações de artistas, remuneradas ou não, com a finalidade de promover candidaturas em comícios ou reuniões eleitorais. Já bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.

A campanha já começou consulte as regras do TSE. Conhecer o que é permitido e o que é proibido ajuda a evitar irregularidades durante o período eleitoral.

Texto: Com informação do Tribunal Superior Eleioral (TSE)
Foto: Divulgação

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