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Pré-candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária antes das convenções

Modalidade é permitida dentro dos partidos e antecede o início oficial da campanha eleitoral, em agosto

15 de jun. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – Pré-candidatos que pretendem disputar as Eleições 2026 poderão a partir de 5 de julho fazer a chamada propaganda intrapartidária, modalidade autorizada pela legislação eleitoral para a divulgação de nomes durante o processo interno de escolha dos candidatos pelos partidos políticos.

A permissão está prevista nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é permitir que os filiados apresentem suas propostas e busquem apoio dentro das próprias legendas antes da definição oficial das candidaturas.

A propaganda eleitoral para o público em geral, no entanto, continua proibida até 16 de agosto, quando começa oficialmente o período de campanha.

Convenções

As convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos e definem eventuais coligações, ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Durante esse período, os pré-candidatos podem utilizar materiais destinados exclusivamente aos integrantes de suas legendas, como faixas, cartazes e outras formas de divulgação em locais próximos às convenções ou às prévias partidárias.

Segundo a legislação eleitoral, esse material deve ser retirado imediatamente após a realização das convenções.

Rádio, TV e outdoors continuam proibidos

Embora a propaganda intrapartidária seja permitida, a legislação impõe limites claros para evitar a antecipação da campanha eleitoral.

O uso de rádio, televisão, outdoors e qualquer tipo de propaganda política paga continua proibido nessa fase. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular.

O que pode e o que não pode na pré-campanha?

A legislação eleitoral permite que os pré-candidatos mencionem uma futura candidatura e apresentem suas ideias sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada.

A principal restrição é a proibição do pedido explícito de voto. Expressões que transmitam diretamente a intenção de obter votos também podem ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como propaganda irregular.

Durante a pré-campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros, seminários e programas em rádios, televisões e plataformas digitais para apresentar propostas e discutir temas de interesse público.

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Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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