Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por financiamento coletivo para as eleições 2026

Modalidade conhecida como “vaquinha eleitoral” permite que cidadãos apoiem campanhas por meio de plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral

Por Mozart Mota · Da Redação19 de jun. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – Pré-candidatos e partidos políticos já podem arrecadar recursos para as eleições de 2026 por meio do financiamento coletivo eleitoral, modalidade popularmente conhecida como “vaquinha virtual”. A arrecadação está autorizada desde 15 de maio e deve seguir regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir transparência e segurança nas doações.

O sistema permite que cidadãos contribuam diretamente para campanhas políticas por meio de plataformas digitais credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A medida amplia as formas de participação popular no processo eleitoral e fortalece o financiamento das campanhas por meio de doações individuais.

Como funciona a vaquinha eleitoral?

O financiamento coletivo eleitoral é regulamentado pelo TSE e só pode ser realizado por empresas previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Até o momento, quatro plataformas estão habilitadas para operar nas eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

As doações realizadas por meio dessas plataformas ficam registradas e podem ser acompanhadas pelos órgãos de fiscalização, garantindo maior controle sobre a origem dos recursos utilizados nas campanhas.

Quem pode doar?

Pelas regras eleitorais, apenas pessoas físicas estão autorizadas a realizar doações para campanhas por meio do financiamento coletivo.

Todas as contribuições devem ser identificadas e registradas corretamente. Os valores arrecadados também precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Além das vaquinhas virtuais, a legislação permite que campanhas sejam financiadas por recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, contribuições de partidos políticos, arrecadação em eventos, comercialização de bens e serviços e recursos provenientes dos fundos partidário e eleitoral.

Formas de contribuição

As doações podem ser feitas pela internet utilizando pix, transferência bancária identificada com CPF, cessão temporária de bens ou serviços e por meio das plataformas de financiamento coletivo autorizadas.

Para receber os recursos, candidatos e partidos são obrigados a manter uma conta bancária específica para a campanha, onde toda a movimentação financeira deve ser registrada.

Penalidades para irregularidades

A legislação eleitoral prevê punições para o descumprimento das regras de arrecadação.

O recebimento ou uso de recursos acima dos limites legais pode resultar em multas que chegam a 100% do valor excedido. A verificação é feita durante a análise das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.

Também é proibido o recebimento de recursos provenientes de empresas, fontes estrangeiras e outras fontes vedadas pela legislação. Caso isso ocorra, os valores devem ser devolvidos ou transferidos ao Tesouro Nacional.

Da mesma forma, recursos sem identificação da origem não podem ser utilizados por candidatos ou partidos políticos.

Arrecadação poderá ocorrer até o dia da eleição

Esta será a quinta eleição em que o financiamento coletivo poderá ser utilizado no Brasil. A modalidade está presente em todos os pleitos desde 2018 e vem se consolidando como uma alternativa de participação cidadã no financiamento das campanhas eleitorais.

Neste ano, a arrecadação poderá ser realizada até o dia da votação. Após essa data, novos recursos só poderão ser recebidos para quitar despesas já assumidas durante a campanha e que ainda estejam pendentes de pagamento.

A medida busca ampliar a transparência no financiamento eleitoral e incentivar a participação dos eleitores no processo democrático por meio de contribuições voluntárias e legalmente regulamentadas.

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Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Arte: Imagem gerada por Inteligência Artificial

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