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O que são eleições suplementares?

O Código Eleitoral prevê a realização de um novo pleito em alguns casos específicos

14 de nov. de 20222 min de leitura

Brasília (DF) – No último dia 30 de Outubro, os brasileiros foram às urnas votar para presidente da República e governadores em 12 estados onde havia disputa em segundo turno. Mas o que pouca gente sabe, é que pela primeira vez na história, também houve eleição para escolha de novos prefeitos em oito municípios brasileiros. São as chamadas eleições suplementares.

As eleições suplementares nada mais são do que a realização de novas eleições. O Código Eleitoral Brasileiro prevê a realização de um novo pleito apenas em casos específicos:

a) se os votos contados forem anulados ou eleitores foram impedidos de votar por algum motivo que possa alterar a representação de qualquer legenda ou a colocação do candidato eleito na apuração;

b) quando acontecer alguma situação de caráter particular com determinado candidato que tenha concorrido um cargo majoritário, como presidente da República, governador e prefeito, e tiver anulados os votos ao atingir mais de 50% do total apurado;

c) e na grande maioria dos casos, quando um candidato eleito tiver o mandato ou o registro cassado pela Justiça Eleitoral, não levando em consideração a quantidade de votos que levou.

Dessa forma, a eleição é realizada de forma direta, ao menos se a vacância no cargo for a menos de seis meses do final do mandato. Nesse caso, dependendo da função, assume o primeiro da linha sucessória, que na maioria dos casos, é o vice.

Nas eleições para prefeito, após a confirmação de uma nova disputa, as instruções são divulgadas com uma resolução específica e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral local, seguindo o calendário definido todos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

E quando são realizadas as novas eleições suplementares?

Todos os anos, o Tribunal Superior Eleitoral define um calendário de novas eleições, com as resoluções e as possíveis datas de realização. A confirmação do dia da eleição segue as regras definidas pela Resolução TSE nº 23.280, de 22 de Junho de 2010.

Neste ano, outras duas datas estão marcadas para eleições suplementares, nos dias 27 de novembro e 11 de dezembro. Para 2023, o cronograma para realização de novas eleições suplementares já está definido:

I – 15 de janeiro;
II – 5 de fevereiro;
III – 5 de março;
IV – 2 de abril;
V – 7 de maio;
VI – 4 de junho;
VII – 2 de julho;
VIII – 6 de agosto;
IX – 3 de setembro;
X – 1º de outubro;
XI – 12 de novembro; e
XII – 3 de dezembro

Sobre a última eleição suplementar realizada no dia 30 de outubro junto com o segundo turno das eleições gerais, o TSE explicou que esse processo iria baratear os custos da eleição e facilitar a logística das urnas, já que de toda forma, haveria uma eleição naquele dia.

Para ficar sempre bem informado sobre essa e outras informações sobre política, confira sempre aqui, no Descomplicando a política

Leia Mais

https://clientes.sitepilot.com.br/republicanos/wp/destaques/bal-de-mimoso-e-eleito-prefeito-de-pesqueira-pe/

Texto e arte: Agência Republicana de comunicação – ARCO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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