PainelEditar notíciaMinha contaSair
Republicanos 10Republicanos 10
Partido
Quem somos
SobreNossa históriaMensagem do PresidenteRepublicanos nas urnas
Documentos e governança
EstatutoManifesto e ProgramaResoluções e editais
Institucional
ObservatórioFundação Republicana BrasileiraFaculdade RepublicanaLoja Republicana
Quem é quem
Movimentos
Jovens RepublicanosMulheres RepublicanasRepublicanos 60+Trabalhadores Republicanos
Comunicação
NotíciasMateriais e downloads
ImprensaOnde estamosSIGESPFilie-se
Início / Notícias / Descomplicando a Política / O que é...

O que é uma candidatura sub judice?

Você vai entender os detalhes sobre as candidaturas sub judice. Será que os candidatos nessa situação podem ser diplomados ou mesmo tomar posse nos seus respectivos cargos?

14 de dez. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – No dia 1º de janeiro de 2021, os candidatos eleitos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) tomarão posse nos seus respectivos mandatos. Para isso, precisam estar devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral, sendo a data-limite 18 de dezembro. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

No entanto, há uma série de dúvidas sobre as candidaturas sub judice por parte dos eleitores e candidatos, sobre o que de fato significa, e se candidatos nessa situação podem ser diplomados ou mesmo assumir seus respectivos cargos.

Uma candidatura sub judice é aquela que está sob a análise da Justiça Eleitoral.

Aquele que tem o registro indeferido sub judice pode concorrer ao pleito eleitoral até que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme previsto no artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97. Ou seja, poderá se apresentar como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

Os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice, conforme o artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611, embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Caso o indeferido sub judice vença à disputa eleitoral, não poderá ser diplomado e nem empossado. A norma está prevista no artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na eleição majoritária, para prefeito, caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o presidente da câmara municipal assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Na eleição proporcional, para vereadores, caso a decisão desfavorável seja revertida, será realizada a retotalização dos votos, conforme o artigo 216 da Resolução TSE 23.611, e, caso haja alteração do resultado, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores. Nesse caso, como pode haver alteração nos quocientes partidários e na distribuição de vagas, a retotalização poderá atingir algum vereador que tinha sido considerado eleito e estava exercendo o cargo até então.

E os deferidos sub judice?

Aqui, os votos são considerados válidos para todos os fins, salvo se houver reversão da decisão e indeferimento do registro. Nesse caso, os candidatos serão diplomados e assumirão seus cargos normalmente.

Caso haja o indeferimento posterior do registro, com trânsito em julgado, serão imediatamente afastados dos cargos.

Em caso de eleição para prefeito, o presidente da câmara assume a prefeitura até que sejam realizadas novas eleições.

Já em caso de eleição para vereador, haverá a retotalização dos votos.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Ilustração: Arquivo Republicanos ARCO

Descomplicando a PolíticaDescomplicando a Política
Reportar Erro

Qual o erro encontrado?*
Nome*
E-mail*
Leia também
  • Justiça Eleitoral lança “Manual do Eleitor”
  • Propaganda eleitoral começa neste domingo (16)
  • Convenções partidárias começam nesta segunda-feira (20)
Ver todas as notícias
Assine a newsletter

Receba toda semana os principais destaques do Republicanos.

Receba as novidades do 10

Um resumo por semana, com fonte e data, como tudo por aqui.

O portal nacional do partido que preside a Câmara e governa São Paulo.

Filie-se
Canal de Comunicação LGPD — Empresa Amiga da PrivacidadeCanal de Comunicação LGPD — Empresa Amiga da Privacidade

Partido

SobreNossa históriaMensagem do PresidenteQuem é quemRepublicanos nas urnasEstatutoManifestoResoluções e editaisOnde estamosDoaçõesTransparênciaSIGESPFilie-se

Institucional

ObservatórioFundação Republicana BrasileiraFaculdade RepublicanaLoja Republicana

Movimentos

Jovens RepublicanosMulheres RepublicanasRepublicanos 60+Trabalhadores Republicanos

Comunicação

NotíciasMateriais e downloadsImprensaMinha privacidade

Congresso

CâmaraSenado

SEP Sul, Trecho 713/913, Lote E, Ed. CNC Trade, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70390-135

Política de privacidade
Todos os direitos reservados 2026 © Republicanos
Desenvolvido por SitePilot

Assine a newsletter

Receba toda semana os principais destaques do Republicanos.

Este formulário é carregado pelo RD Station, um serviço externo que grava cookies no seu navegador. Para exibi-lo, precisamos do seu aceite aos cookies de funcionalidade.

Atalhos
Quem é Quem Mandatos e Executiva NacionalNotícias Tudo que o partido publicouDownloads Documentos e materiais oficiais
↵ abrir · ↑↓ navegar · esc fechar
Republicanos 10Republicanos 10
Filie-se
SobreNossa históriaMensagem do PresidenteRepublicanos nas urnasEstatutoManifesto e ProgramaResoluções e editaisObservatórioFundação Republicana BrasileiraFaculdade RepublicanaLoja Republicana
Quem é quem
Jovens RepublicanosMulheres RepublicanasRepublicanos 60+Trabalhadores Republicanos
NotíciasMateriais e downloads
ImprensaOnde estamosSIGESPFilie-se
Área do Filiado · SIGESP