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Com apoio do Republicanos, lei contra violência sexual infantil é sancionada

Legislação amplia penas, fortalece investigações no ambiente digital e garante atendimento especializado às vítimas de violência sexual

14 de ago. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – O Brasil passou a contar com regras mais rigorosas para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital. Sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), a Lei nº 15.487/2026 aumenta penas, amplia instrumentos de investigação e reforça a proteção às vítimas.

A aprovação da nova legislação contou com a atuação das deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da proposta na Câmara dos Deputados, e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora no Senado. As duas parlamentares participaram da análise e do aprimoramento da matéria durante a tramitação no Congresso Nacional.

Entre as mudanças, a legislação aumenta as penas para crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e solicitação de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A lei também estabelece punição para quem acessar deliberadamente esse tipo de material na internet com finalidade sexual.

Proteção no ambiente digital

A nova legislação também atualiza as regras diante do avanço da inteligência artificial e dos chamados deepfakes. A simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual por meio de montagem, alteração de imagens ou inteligência artificial passa a ser crime, com pena de três a cinco anos de reclusão.

Os crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes também passam a integrar o rol dos crimes hediondos. Outra novidade é a chamada ronda virtual, que permite aos órgãos de investigação identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes disponíveis em ambientes digitais públicos.

Além do endurecimento das penas, a lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral às vítimas e testemunhas. O agressor deverá arcar com os custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Para Rogéria Santos, a atualização da legislação é necessária diante do avanço tecnológico e do uso de novas ferramentas para a prática de crimes contra crianças e adolescentes. A deputada também destacou a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, reforçando a caracterização desses conteúdos como registros de abuso, exploração e violência sexual.

Texto: Ascom Mulheres Republicanas Nacional 
Foto: Cedida

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