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Lei de Francisca Motta garante mais segurança contra cobranças indevidas na Paraíba

Segundo a deputada, a lei é uma medida de proteção à população

Por Time Jornalismo · Da Redação10 de jun. de 20251 min de leitura

João Pessoa (PB) – Um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores foi conquistado na Paraíba. De autoria da deputada estadual Francisca Motta (Republicanos-PB), a Lei nº 13.684, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, proíbe que empresas realizem cobranças automáticas, após o término de períodos gratuitos de serviços, sem a autorização expressa do consumidor.

Na prática, a nova legislação impede, por exemplo, que uma pessoa tenha seus dados vinculados e seja cobrada por uma assinatura de streaming ou aplicativo de serviços após um período promocional, caso não tenha autorizado previamente a continuidade do serviço.

“Essa é uma medida de proteção à população. Muitas pessoas, especialmente os idosos e consumidores em situação de vulnerabilidade, acabam sendo surpreendidas por cobranças indevidas. Precisamos garantir que nenhuma contratação ocorra sem consentimento claro”, justificou a parlamentar.

De acordo com o texto da lei, prestadores de serviços devem comunicar ao consumidor o fim do período gratuito e oferecer, de forma explícita, a opção de prosseguir com o serviço. Caso a empresa descumpra a norma, serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas dobradas em casos de reincidência.

A deputada também alertou para a prática comum de empresas que dificultam o cancelamento de serviços após o término da gratuidade, prejudicando, principalmente, os consumidores com menor acesso a informação digital. “Com essa lei, queremos, também, garantir que o consumidor não seja induzido ao erro ou à permanência involuntária em serviços que não desejou contratar”, acrescentou Francisca Motta.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional

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