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Convenções partidárias começam neste mês e marcam uma nova etapa das eleições 2026

Partidos terão entre 20 de julho e 5 de agosto para oficializar candidaturas aos cargos em disputa

06 de jul. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – O mês de julho começou na última quarta (01) e com ele, vem o período das convenções partidárias para as eleições 2026, que terão início no próximo dia 20 e seguem até 05 de agosto, conforme estabelecido pelo calendário da Justiça Eleitoral.

O período marca uma das fases mais importantes da corrida eleitoral, quando partidos políticos e federações oficializam os nomes que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro, além de deliberar sobre coligações para as disputas majoritárias e outras definições internas.

A realização das convenções é uma exigência da legislação eleitoral para que as candidaturas possam ser registradas junto à Justiça Eleitoral. No Brasil, não existem candidaturas avulsas, o que significa que qualquer cidadão interessado em concorrer a um cargo público precisa estar filiado a um partido político e ser escolhido oficialmente pela legenda ou federação durante a convenção.

Etapa oficial da corrida eleitoral

Embora as articulações políticas e as pré-campanhas tenham início meses antes, as convenções representam o momento em que os pré-candidatos passam a ser oficialmente indicados pelas siglas, tornando-se aptos a solicitar o registro de candidatura.

Cada partido ou federação possui autonomia para definir a data, o formato e as regras da convenção, desde que sejam respeitadas a legislação eleitoral e as normas previstas em seus estatutos. As reuniões podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, modalidade que passou a ser amplamente utilizada nas últimas eleições.

O que é definido nas convenções

Durante os encontros, os partidos escolhem os candidatos aos cargos de:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Governador e vice-governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual e Deputado distrital, no Distrito Federal.

Nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais e distritais, as legendas também devem observar a legislação referente à participação de homens e mulheres nas candidaturas, mantendo o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.

Já nas disputas majoritárias — presidente, governador e senador — podem ser formadas coligações entre partidos, desde que formalizadas durante as convenções.

Registro depende de documentação

Ao final da convenção, o partido ou federação deve elaborar uma ata contendo todas as deliberações do encontro. O documento precisa registrar informações como data, horário, local da reunião, responsáveis pela condução dos trabalhos e a relação dos candidatos escolhidos.

A ata é um dos principais documentos exigidos pela Justiça Eleitoral para o pedido de registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto. Após o protocolo, cabe à Justiça Eleitoral analisar a documentação e verificar se cada candidato atende aos requisitos legais de elegibilidade antes da confirmação definitiva da candidatura.

Quem pode disputar as eleições

Além da aprovação na convenção partidária, os candidatos precisam cumprir os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. Entre eles estão ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir inscrição eleitoral regular, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, filiação partidária e idade mínima exigida para cada cargo.

Também permanecem válidas as restrições previstas na Lei da Ficha Limpa e nas demais normas eleitorais, que podem impedir o registro de candidatos enquadrados em hipóteses de inelegibilidade.

Para continuar bem informado sobre este e outros assuntos políticos, veja AQUI, no Descomplicando a Política.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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