Começou nesta quinta, a janela partidária 2026

Período serve para troca de partido sem perda de mandato. Prazo vai de 05 de março a 03 de abril

Por Mozart Mota · Da Redação05 de mar. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – Começa nesta quinta-feira (05), a janela partidária 2026. A cada ano eleitoral, esse período de 1 mês volta a ser o centro das atenções no meio político por ser o mecanismo que permite que parlamentares troquem de partido sem perder o mandato — mas somente dentro de um prazo específico e seguindo regras definidas pela Justiça Eleitoral.

Para as Eleições Gerais de 2026, a janela partidária será de 05 de março a 03 de abril, conforme estabelecido pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza o calendário eleitoral. O prazo é sempre de 30 dias e ocorre seis meses antes do primeiro turno das eleições.

O que é a janela partidária?

A janela partidária é um intervalo previsto na legislação que autoriza parlamentares eleitos em cargos proporcionais a mudarem de partido sem sofrer punição por infidelidade partidária.

A regra foi consolidada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) e também está prevista na Emenda Constitucional 91, de 2016.

No Brasil, vale o princípio da fidelidade partidária. Segundo a Resolução TSE 22.610/2007, o mandato em eleições proporcionais — como vereador, deputado estadual, federal ou distrital — pertence ao partido, e não ao candidato. Por isso, quem troca de legenda fora das regras pode perder o cargo.

Quem pode usar a janela?

A janela partidária vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais e está no último ano do mandato.

  • Eleições Municipais: vereadores
  • Eleições Gerais: deputados estaduais, federais e distritais

Em 2018, o TSE decidiu que apenas quem está no fim do mandato vigente pode utilizar esse período.

Cargos majoritários como prefeito, governador, senador e presidente da República não entram nessa regra. Esses políticos podem mudar de partido a qualquer momento, desde que respeitem o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da eleição.

E fora da janela, é possível trocar de partido?

Sim, mas apenas se houver justa causa.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê duas situações principais:

  • Mudança significativa ou desvio repetido do programa partidário;
  • Grave discriminação política pessoal.

Nesses casos, é necessário comprovar a situação com documentos e provas. Caso contrário, o parlamentar pode perder o mandato.

Atenção aos prazos

Em ano eleitoral, os prazos são rigorosos e contados em dias corridos, incluindo finais de semana. A filiação só passa a valer oficialmente quando o partido registra os dados no sistema da Justiça Eleitoral, chamado FILIA.

Além disso, o desligamento do partido anterior só se concretiza dois dias após a comunicação formal à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral.

Quem não precisa da janela?

Quem não ocupa cargo eletivo pode mudar de partido a qualquer momento, desde que cumpra o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da eleição.

A janela partidária, portanto, é um instrumento criado para organizar a vida partidária e dar segurança jurídica às mudanças de legenda no período que antecede as eleições. Ao final desses 30 dias, o cenário político costuma ficar mais definido para a disputa nas urnas.

Próximos marcos do calendário eleitoral

Após o encerramento da janela partidária, o calendário eleitoral segue com as convenções partidárias, previstas entre 20 de julho e 05 de agosto de 2026, período em que os partidos oficializam seus candidatos.

O prazo final para registro das candidaturas termina em 15 de agosto.

A janela partidária, portanto, funciona como um termômetro político. Ao final dos 30 dias, o cenário tende a ficar mais claro, indicando o tamanho e a força de cada partido na disputa pelas eleições gerais de 2026.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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