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A filiação pode ser cancelada?

Saiba que sua filiação partidária pode ser cancelada

14 de mai. de 20202 min de leitura

Está filiado a um partido político, não está satisfeito e quer se desligar? Saiba que sua filiação partidária pode ser cancelada. Para isso, é necessário fazer uma comunicação escrita ao diretório da sigla e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito.

Lembrando que o cancelamento da filiação partidária também pode ocorrer nos seguintes casos: morte; perda dos direitos políticos, expulsão ou filiação a outro partido político, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.

Se houver a coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo à Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Mas se o eleitor quiser simplesmente fazer uma troca de partido, é necessário apenas filiar-se à nova agremiação de interesse, pois prevalecerá a filiação mais recente.

Como fazer para me desfiliar de um partido político?

Para desligar-se de um partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido (comissão executiva) e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. A comunicação feita ao partido deve ser assinada por algum representante da comissão executiva e anexada ao requerimento feito ao juiz eleitoral, os quais devem ser entregues no cartório eleitoral. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 21, caput e parágrafo único).

Modelo de comunicação:

Ilustríssimo Sr,
(Nome)
Presidente do Partido (nome do partido) – (pode ser o órgão municipal)
(Cidade e estado)
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar), RG nº (informar) e título de eleitor nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a minha desfiliação deste partido em caráter irrevogável e irretratável, o que faz por motivos de ordem pessoal.

Termos em que,

Pede deferimento.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura)
(Nome do requerente)

Atenção!

O pedido também deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, conforme modelo abaixo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ____ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE _______

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar), RG nº (informar) e título de eleitor nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar minha desfiliação do Partido (nome do partido), conforme requerimento anexo (juntar cópia requerimento feito ao partido com o nº e data do protocolo), requerendo sejam procedidas as baixas necessárias nos arquivos deste Tribunal Regional Eleitoral.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura)
(Nome do requerente)

Na minha cidade não tem comissão executiva provisória ou zonal do partido político do qual quero me desfilar. E agora?

Não tem problema. Nesse caso e quando comprovada impossibilidade de localização de representante do partido político, a comunicação de desfiliação poderá ser feita apenas ao juiz da zona eleitoral em que o interessado for inscrito (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 13, § 5º).

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Ilustração: Arquivo Republicanos

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