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TSE proíbe uso de ‘deepfakes’ nas campanhas eleitorais

Medida veta manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidatos

11 de abr. de 20243 min de leitura

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

Segundo o TSE, a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse.

No texto aprovado, foi estabelecido que a proibição das “deepfakes” e que a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas com um aviso de que o conteúdo foi feito a partir de uma ferramenta do tipo. Em um dos trechos da minuta sobre inteligência artificial, o TSE prevê que a utilização de IA pode acarretar na cassação do registro e mandato, além de responsabilizar as big techs.

Para a Corte, o descumprimento das normas configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do mandato e impõe apuração das responsabilidades, conforme disposto no Código Eleitoral.

Deepfakes

A medida aprovada pelo TSE prevê a “vedação absoluta” das deepfakes. Segundo a proposta, “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer a candidatura”.

O uso deste método de fake news vinha preocupando o Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de uma voz introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou.

Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real.

A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito. O TSE sistematiza a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao contexto eleitoral.

Para tanto, prevê a adaptação de regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de forma compatível às particularidades do tratamento de dados pelas campanhas e a consideração das campanhas municipais, em locais com menos de 200 mil eleitores, como agentes de tratamento de pequeno porte.

Além disso, entende que as campanhas deverão apresentar registro de operações de tratamento de dados, em modelo a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral e que juízas e juízes eleitorais das capitais de Estado poderão solicitar relatório de impacto à proteção de dados no caso de tratamento de alto risco pelas campanhas ao cargo de prefeito.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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