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TRE decide que propaganda impulsionada não pode ser usada para atacar candidatos

Equipe de comunicação do Mulheres Republicanas dá dicas sobre o tema

18 de set. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Em uma sessão realizada no último dia 10, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve uma sentença condenatória a um eleitor de Guarulhos que fez publicações ofensivas no Facebook e no Instagram contra pré-candidatos ao cargo de vereador no município. A decisão traz a interpretação da Corte sobre o tema e o alerta às pré-candidatas.

A integrante da equipe de assessoria de comunicação do Mulheres Republicanas, Rosana Gomes, explica que nessas horas é necessário um esforço de equipe para que esses erros sejam evitados. “É necessário que além de candidatos, pessoas próximas e assessorias, que vão auxiliar na respectiva campanha, recebam orientações e treinamentos para que não compartilhem notícias principalmente nos seus canais de comunicação que não tenham checado a fonte da informação”, alerta.

Além disso, a decisão favorece a punição dos chamados crimes cibernéticos. Em tempos de coronavírus, onde a internet e as redes sociais são as principais formas de comunicação dos candidatos, é importante entender que a lei é aplicável. “Quando chegam as eleições, muitas pessoas pensam que a internet é terra sem dono, e enxergam vantagens em compartilhar um conteúdo difamatório de outro candidato para se sobressair”, conclui Rosana.

Ainda sobre a decisão, a multa fixada foi de R$ 5 mil. Para o relator do recurso, o desembargador Paulo Galizia, é claro que a postagem foi muito além da mera crítica política. Ainda segundo o magistrado, houve a veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa ao utilizar frases que veiculam verdadeiro pedido explícito de não-voto, conduta proibida pela Lei das Eleições, o que equivaleria a pedido de voto a favor de algum pré-candidato.

O relator destacou ainda que o impulsionamento de conteúdo é permitido durante o período eleitoral apenas para promover ou beneficiar candidatos ou partidos.

Texto: Gabbriela Veras / Ascom – Mulheres Republicanas, com informações do TRE-SP
Foto: ARCO

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