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Telemarketing está proibido para propaganda eleitoral

Candidatos precisam ficar atentos as normas que regem a eleição deste ano

04 de set. de 20242 min de leitura

Brasília (DF) – Nas Eleições Municipais de 2024, candidatos, partidos e coligações devem observar rigorosamente as novas regras sobre a propaganda eleitoral, com destaque para a proibição do uso de telemarketing. De acordo com a Resolução nº 23.610/2019, é vedada a divulgação de propaganda eleitoral via telemarketing, independentemente do horário. Essa medida reflete um esforço para evitar práticas intrusivas e garantir uma disputa eleitoral justa e equilibrada.

Além disso, a legislação impõe restrições ao disparo em massa de mensagens instantâneas, especialmente sem o consentimento do destinatário. O uso de tecnologias ou serviços não autorizados pelo provedor de aplicação, ou em desacordo com os termos de uso, também é proibido. Esses cuidados visam proteger a privacidade dos eleitores e promover uma campanha transparente.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas significativas, variando de R$ 5 mil a R$ 30 mil, principalmente para aqueles que realizarem propaganda na internet com autoria atribuída a terceiros de forma indevida. Esse tipo de conduta, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), está sujeito a punições adicionais.

As campanhas que optarem por enviar mensagens eletrônicas ou instantâneas aos eleitores, desde que autorizadas, devem cumprir requisitos específicos. É obrigatório que essas mensagens identifiquem claramente o remetente e ofereçam ao destinatário a opção de cancelar o recebimento e solicitar a exclusão de seus dados pessoais. Em caso de solicitação, o remetente deve atender o pedido em até 48 horas, garantindo a exclusão completa e irreversível dos dados.

Essas diretrizes visam assegurar que as campanhas eleitorais sejam conduzidas de forma ética e respeitosa, mantendo a integridade do processo eleitoral e protegendo os direitos dos cidadãos.

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Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Arte: cedida

 

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