
Brasília (DF) — A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça (28), o Projeto de Lei 1722/2022, que amplia a presença feminina nas forças de segurança do país. A proposta proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos para as polícias e corpos de bombeiros, além de estabelecer uma política nacional de valorização das profissionais da área. O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta também determina a reserva mínima de 20% das vagas para candidatas do sexo feminino nos processos seletivos dessas carreiras.
Durante o voto, Damares Alves destacou a importância de garantir mais espaço para as mulheres no setor. “O que queremos é uma política de valorização da mulher na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros e na Polícia Civil”, afirmou a senadora.
Igualdade de oportunidades
A proposta estabelece diretrizes para promover igualdade entre homens e mulheres nas carreiras da segurança pública. Entre os pontos previstos estão o fim de práticas que favoreçam candidatos do sexo masculino e a rejeição de critérios considerados discriminatórios nos processos de seleção.
Além disso, o projeto prevê ações para combater o assédio e a violência contra mulheres no ambiente de trabalho, tema recorrente entre profissionais da área.
Condição para repasse de recursos
Outro ponto importante do texto é a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Segurança Pública. De acordo com o projeto, a adesão a essa política será um dos critérios para que estados tenham acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Na prática, significa que governos estaduais precisarão adotar medidas de inclusão e proteção às mulheres para garantir o recebimento de verbas federais destinadas ao setor.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise em outras etapas no Senado antes de poder ser sancionado e entrar em vigor.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

