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Senado aprova direito de autistas e alérgicos levarem comida a restaurantes

Projeto relatado por Damares Alves garante inclusão alimentar em espaços públicos e privados

31 de out. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, no último dia (29), o Projeto de Lei 4298/2024, que dá o direito de pessoas autistas, com intolerâncias alimentares ou alergias levarem seus próprios alimentos e utensílios a restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e demais ambientes onde a alimentação é permitida.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao texto original. A nova redação amplia o escopo e reforça a proteção de direitos desse público em ambientes públicos e privados.

Direito à alimentação segura

A relatora destacou que o projeto atende às necessidades específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que frequentemente enfrentam resistência à mudança de rotina alimentar, o que pode gerar sofrimento e riscos à saúde. “A medida remove barreiras de inclusão. Esse público enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade”, afirmou Damares.

Além dos autistas, o projeto também contempla pessoas com alergias e intolerâncias alimentares, garantindo que possam consumir refeições seguras mesmo fora de casa.

Comprovação da condição

Os estabelecimentos poderão solicitar comprovantes médicos, carteiras de identificação ou o uso de cordões de identificação simbólica, como os com estampa de girassol ou quebra-cabeça, amplamente reconhecidos como símbolos de inclusão.

Também assegura o direito de portar utensílios próprios, como talheres e potes, sem restrição.

Mudanças no texto original

A versão inicial do projeto previa que apenas crianças e adolescentes teriam esse direito e estabelecia punições severas para estabelecimentos que não cumprissem a norma, como multas de até 20 salários-mínimos e até cassação da licença de funcionamento.

Damares Alves optou por remover as sanções e ampliar o benefício para pessoas de todas as idades. O substitutivo também limitou o direito ao transporte de alimentos a locais onde a alimentação é permitida, excluindo, por exemplo, ambientes como salas de cinema que proíbem consumo de alimentos.

Impacto legislativo

Se aprovado nas próximas etapas, o projeto vai alterar o Código de Defesa do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, consolidando avanços significativos na inclusão alimentar e no respeito à diversidade nutricional e sensorial.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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