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Sancionado projeto que garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Proposta é de autoria da ex-deputada federal Marina Santos

Por Mozart Mota · Da Redação18 de set. de 20231 min de leitura

Brasília (DF) – Foi publicado na edição do Diário Oficial da União na última quinta (14), a Lei 14.674/23, que concede o pagamento de seis meses de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica. A norma sancionada pela Presidência da República foi resultado do Projeto de Lei 4875/20, de autoria da ex-deputada federal Marina Santos (Republicanos-PI), e que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2022 e pelo Senado, em agosto deste ano.

De acordo com o texto, o benefício será pago de acordo com o juiz decretar e será incluído dentro das medidas protetivas concedidas pela Lei Maria da Penha. Entre as medidas que já são tomadas, estão o afastamento do agressor ou o afastamento da vítima do lar onde foi violentada. Além disso, as despesas para o pagamento sairão de recursos provenientes do Sistema único de Assistência Social (SUAS).

Pelas redes sociais,a republicana comemorou a sanção do projeto. “Tenho muito orgulho de ter sido a autora da Lei do Auxílio-Aluguel, que vai garantir auxílio moradia para as vítimas de violência doméstica. Um legado do nosso mandato na Câmara dos Deputados para as mulheres do Brasil!”, disse Marina.

Saiba mais:

A sanção da lei vai de encontro com o aumento dos números de casos de violência contra a mulher. Segundo dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicados neste ano, foram registrados em 2022, 1.437 casos de estupros no Brasil, 6,1% a mais que em 2021. Além disso, de acordo com o Ministério das Mulheres, somente 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo para as vítimas. A nível estadual, são apenas 43 unidades de atendimento.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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