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Sancionada lei que agrava pena para quem fornecer drogas ou álcool a menores de 18 anos

Proposta relatada por Damares Alves reforça proteção a crianças e adolescentes

08 de out. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – Foi sancionada nesta quarta-feira (08) a Lei 15.234/2025, que aumenta a punição para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas a crianças e adolescentes. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece punições mais severas, especialmente quando o menor consome efetivamente a substância.

A legislação é resultado do Projeto de Lei 942/2024, de origem da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado em setembro. Na CDH, o relatório foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que também é presidente do colegiado. Na Câmara, o texto teve parecer favorável aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A senadora defendeu com ênfase o endurecimento das regras. “Agora é lei. Essa medida será um importante instrumento de proteção de crianças e adolescentes. Como presidente da Comissão de Direitos Humanos, priorizei o tema e tive a honra de relatar a proposta”, afirmou Damares.

Entenda o que muda?

Antes da nova lei, a punição para quem entregasse bebida alcoólica ou drogas a menores de idade era de 2 a 4 anos de detenção, mesmo sem que houvesse consumo. Com a nova redação, se o produto for efetivamente consumido, a pena será aumentada de um terço até a metade, a critério do juiz, conforme os danos causados. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as chances de o jovem se tornar dependente ao longo da vida”, destacou Damares no relatório, citando dados do IBGE que apontam que mais de um terço dos adolescentes entre 13 e 14 anos já experimentou álcool.

A republicana também alertou para as consequências graves do consumo precoce, como acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e uso de armas de fogo, além do aumento do risco de abuso na vida adulta.

Publicação e vigência

A Lei 15.234 foi publicada sem vetos na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União e já está em vigor. A expectativa é que sua aplicação reforce o combate à exposição de menores a substâncias que comprometem seu desenvolvimento físico, emocional e social.

Veja também:

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Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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