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Sancionada lei de Damares Alves que amplia licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê

Em situações delicadas, como de prematuros que precisam de UTI neonatal, a mãe terá o direito de acompanhar esse período e, só após a alta, iniciar a licença

01 de out. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A prorrogação do prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto, agora é lei. A norma, de autoria da senadora e secretária nacional do Mulheres Republicanas, Damares Alves (DF), foi sancionada nesta segunda-feira (29).

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o período de internação seja somado aos 120 dias já previstos pela lei. O objetivo é assegurar que a mãe e o bebê possam usufruir integralmente do tempo juntos, em casa, após a alta hospitalar.

Como era antes e o que muda

Pelas regras atuais da CLT, a licença-maternidade dura 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. No entanto, em casos de parto prematuro ou complicações médicas, muitas mães perdiam parte do benefício durante a internação do bebê, precisando retornar ao trabalho sem terem vivido plenamente o período de adaptação e cuidados no lar.

Com a sanção, a licença e o salário-maternidade serão prorrogados pelo tempo em que mãe ou bebê ficarem hospitalizados, desde que a internação seja superior a duas semanas e esteja relacionada ao parto. Isso significa que, em situações delicadas, como a de bebês prematuros que precisam de meses de UTI neonatal, a mãe terá o direito de acompanhar esse período e, só após a alta, iniciar sua licença de 120 dias.

Damares Alves celebrou a conquista e destacou a importância da medida para a criação de vínculos entre mães e filhos. “Agora é lei. A mamãe que teve complicações no parto e precisou ficar internada, ou quando o filho precisa ficar no hospital por qualquer situação de saúde, terá agora direito de prorrogar o prazo da licença e do salário-maternidade. Essa regra vale quando o tempo de internação foi superior a duas semanas”, disse.

A republicana completa: “Pense na mamãe do prematuro que, muitas vezes, fica meses na UTI até estar forte o bastante para ir para casa. Muitas vezes essa mãe sequer tem algum tempo de qualidade com o bebê, e tem logo que retornar ao trabalho. E a gente sabe como é importante esse momento de criação de laços entre mãe e bebê”.

Marco legal

A nova legislação consolida entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 e foi sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

Por  Ascom – Mulheres Republicanas Nacional

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