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Regras: o que pode e o que não pode no dia da eleição

Candidatos e eleitores devem seguir regras para não cometerem crimes eleitorais

12 de nov. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Chegando o dia das eleições, alguns eleitores ainda surgem com dúvidas do que pode e do que não pode levar para a Zona Eleitoral ou o que deve ser feito no dia das eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cerca de 147,9 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas no próximo dia 15 (primeiro turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Uma novidade é que devido à pandemia da Covid-19, a biometria não será usada, para cumprir as regras sanitárias e evitar a contaminação. A permanência do eleitor na zona eleitoral sem o uso da máscara, não será aceita, sem o acessório o indivíduo será proibido de votar. As regras do TSE são bem claras neste ano e os fiscais serão mais rígidos para garantir a segurança e a saúde do eleitor e a tranquilidade das votações.

Regras para o eleitor

O eleitor poderá usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato. O álcool em gel continua sendo uma norma, é uma forma de combate à Covid-19. O alerta é que o eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

O TSE recomenda aos eleitores que levem sua própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção, essa também é uma norma para a prevenção e a não propagação do coronavírus.

Manifestações silenciosas e individuais serão aceitáveis no dia da eleição, já a aglomeração de apoiadores estará proibida, até o término do horário de votação. O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

Regras para candidatos e partidos políticos

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mas permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, também estão proibidos e podem ser configurados crimes eleitorais.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Fonte: TSE
Edição: Ascom Mulheres Republicanas Nacional
Foto: arquivo Mulheres Republicanas Nacional

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