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Projeto impede condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Projeto de autoria do deputado João Luiz proíbe a nomeação de pessoas para cargos em comissão ou de confiança, assim como de função gratificada na administração pública

05 de out. de 20192 min de leitura

Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, por unanimidade, projeto de lei do deputado estadual João Luiz (Republicanos-AM) que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas pelos crimes previstos na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

A proposta de João Luiz, subscrita pelo deputado Felipe Souza (Patriota), veda a nomeação de condenados em decisão transitada em julgada pelos crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos cinco anos pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.

Segundo João Luiz, o texto foi baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas que apontaram um índice alarmante de violência doméstica contra as mulheres.

“No primeiro semestre deste ano, o número de casos cresceu 11%, na comparação com o mesmo período de 2018. Um total de 13.042 registros. Precisamos adotar medidas urgentes para pôr um fim à violência contra a mulher. Temos de criar mecanismos para coibir novos casos em nosso Estado”, destacou o autor do projeto.

De janeiro a julho deste ano, o 2º Juizado Maria da Penha registrou 15 feminicídios no Amazonas. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentado em 2018, o Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no Estado. As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.

De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no Estado.

Denúncia

Em Manaus, as denúncias podem ser registradas nas unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona centro-sul, e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte, atrás do 13º DIP, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia. Ou pelo Disque 181, número de denúncias da SSP-AM.

Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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