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Projeto de Ricardo Quirino garante transporte interestadual gratuito a idosos

Medida visa garantir direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa

06 de abr. de 20242 min de leitura

Goiânia (GO) – O Governo do Estado de Goiás sancionou, na última quinta (04), o Projeto de Lei 22.585/2024, que obriga as empresas de transporte público intermunicipais do estado a disponibilizar dois bilhetes de passagens gratuitos para pessoas idosas de forma on-line. A medida, está inserida do Estatuto da Pessoa Idosa e é de autoria do deputado estadual Ricardo Quirino (Republicanos-GO).

A norma, também altera a Lei 14.765/2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Entre os benefícios garantidos pelo projeto de lei estão:

– A aquisição do bilhete de passagem por meio do SAC;
– A informação dos assentos disponíveis para os beneficiários;
– O direito de impressão do bilhete de passagem no guichê de venda da empresa, uma vez adquirido.
Essas medidas visam não apenas garantir o acesso gratuito ao transporte coletivo para os idosos, mas também oferecer facilidades adicionais para tornar sua experiência de viagem mais confortável e acessível.

O PL de Ricardo Quirino, que também é presidente da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), demonstra o compromisso do legislador em promover políticas públicas que atendam às necessidades e aos direitos dos idosos, proporcionando-lhes maior autonomia e dignidade em suas atividades diárias.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 39 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pevê que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços especiais e seletivos, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para usar o benefício, a pessoa idosa deve apresentar um documento comprovando a idade. A lei não exige qualquer tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício.
Além da gratuidade no transporte público, o idoso também tem outros benefícios a disposição, como isenção de IPTU, limite de reajuste nos planos de saúde, meia entrada em eventos esportivos, artísticos e culturais, prioridade em processos judiciais e prioridade em programas habitacionais.
Texto e foto: Ascom deputado estadual Ricardo Quirino
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