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Prazo para o registro de candidaturas encerra nesta quinta (15)

Pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral

14 de ago. de 20242 min de leitura

Brasília (DF) – Após o encerramento das convenções partidárias, termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais 2024. Os prazos estão previstos no Calendário Eleitoral para o pleito que terá seu 1º turno em 6 de outubro.

O envio do pedido de registro de candidatura pela internet, via CANDex, deve ser feito até as 8h do dia 15. Recomenda-se que coligações, partidos e federações não deixem a entrega para o último dia, para evitar problemas no sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

Os candidatos precisam atender a requisitos de elegibilidade, como filiação a partido político, nacionalidade brasileira, idade mínima para o cargo desejado, alfabetização e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Para os homens, é necessária a regularização da situação militar. Para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, enquanto para vereador é de 18 anos.

Prazos

O prazo final para que todos os pedidos de registro, incluindo os impugnados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias é 16 de setembro. Cada partido ou coligação pode registrar um candidato a prefeito e vice, e até 100% do número de vagas para vereadores mais um. Além disso, deve ser respeitado o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Após o registro, o cartório eleitoral publica a lista de candidaturas no Diário de Justiça Eletrônico. Qualquer cidadão pode impugnar uma candidatura em até cinco dias após a publicação. Candidatos que não tiveram seus registros solicitados pelo partido podem fazê-lo individualmente até dois dias após a publicação.

Se faltar algum documento no registro, a complementação pode ser feita após o prazo de 15 de agosto, sendo possível a apresentação até sete dias após notificação de impugnação, ou em até 72 horas se solicitado pelo juiz.

Mesmo após o prazo final de 15 de agosto, partidos podem registrar candidaturas para preencher vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito. Substituições de candidatos são permitidas em casos de indeferimento, cancelamento, renúncia ou falecimento, devendo ser solicitadas até 20 dias antes da eleição. Em caso de falecimento, a substituição pode ocorrer a qualquer momento.

O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO) 
Foto: Alberto Ruy – Secom TSE

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