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Posso fazer caminhada, passeata e carreata na campanha?

Essas atividades só são permitidas a partir do dia 16 de agosto

Por Edjalma Borges · Da Redação12 de ago. de 20221 min de leitura

Embora as caminhadas e carretas ou passeatas estejam permitidas a partir do dia 16 de agosto, os candidatos devem respeitar o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

O uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros dos seguintes estabelecimentos: 

– Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais e quartéis;

– Hospitais e casas de saúde;

– Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento.

Horário de votação

Neste ano, o horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. 

Por Agência Republicana de Comunicação –ARCO
Ilustração: Aquivo Republicanos

 

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