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O que faz com que um candidato esteja apto ou não a um cargo?

Veja as principais condições que vão permitir se uma pessoa pode ser candidata ou não. Saiba mais

10 de abr. de 20233 min de leitura

Em 2024, os brasileiros retornam às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores nas eleições municipais. E sempre que um novo pleito se aproxima, uma mesma pergunta é sempre feita: quem pode ser candidato ou não? O que é preciso para estar em condições de ser elegível?

Tudo isso está regulamentado em leis e pelo incrível que pareça é mais fácil do que pensamos.

O que é elegibilidade?

Elegibilidade é a capacidade de ser eleito, aptidão para ser eleito.

As leis que regem o tema começaram a valer a partir da Constituição Federal de 1988.

E para que um postulante seja considerado elegível, é necessário que preencha alguns requisitos de elegibilidade e não tenha restrições que podem deixá-lo inelegível.

São elas:
– ter nacionalidade brasileira;
– ser alfabetizado;
– estar em pleno exercício dos direitos políticos (em prática, possuir o título de eleitor e estar em dias com a Justiça Eleitoral);
– quem for do sexo masculino, estar regular com a situação militar e apresentar o comprovante de alistamento (Resevista);
– estar filiado a qualquer partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
– ter domicílio eleitoral no local em que vai disputar o pleito; e por fim
– ter idade mínima para concorrer aos cargos.

Diferente da idade mínima que a pessoa tem para votar, que é de 16 anos, para ser candidato é preciso ter pelo menos 18 anos para se lançar.

Discriminado por cargos:
Vereador: 18 anos
Deputado Federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz: 21 anos
Governador e vice-governador: 30 anos
Presidente e vice-presidente da República e Senador: 35 anos

Lei da Ficha Limpa

Ao contrário da elegibilidade, inelegibilidade é ser impedido de forma temporária de participar da eleição. Tudo previsto pela Lei Complementar 64/90 e na Constituição.

Mas nos últimos anos, uma outra lei ajudou ainda mais a endurecer a entrada de candidatos sujos, foi a Lei da Ficha Limpa. Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010 e usada pela primeira vez nas Eleições de 2014 e criada através de uma iniciativa popular e mostrou o anseio da sociedade de ver políticos que são comprovadamente corruptos longe da vida pública e dos cargos políticos.

No geral, a regra impede que políticos que estejam condenados em processos criminais em segunda instância concorram a cargos públicos pelo período de oito anos. A regra também vale para quem tiver sido cassado ou tenha renunciado ao cargo para não perder os direitos políticos.

A lei também vale para profissionais que desejam concorrer a uma vaga no serviço público. Caso o concorrente seja condenado por um tribunal de ética de qualquer entidade, a punição também será válida para a Justiça Eleitoral para que o postulante seja considerado elegível ou inelegível.

Principais pontos para não estar elegível:

– estar dentro dos parâmetros da Lei Complementar 64/90 que depois, foi alterada para a Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa;
– for parente de até segundo grau ou cônjuge de nenhum político que tenha cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
– ter perdido o cargo por conta de alguma infração durante o mandato;
– tenham alguma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão que seja julgada ou proferida por algum órgão do colegiado por poder de abuso político ou econômico;
– ter renunciado a um cargo para não ser processado, fugindo da condenação e da perda dos direitos políticos;
– quem não tiver obedecido as prerrogativas impostas para na Constituição para ocupar o cargo desejado;
– tiver sido excluído da profissão por alguma prática considera anti ética;

Fique bem informado sobre este e outros assuntos políticos,  AQUI, no Descomplicando a Política.

Texto e arte: ARCO – Agência Republicana de comunicação, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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