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Mulher na política: como ficam as candidaturas

Pelo menos 30% das vagas devem ser preenchidas por mulheres

03 de ago. de 20221 min de leitura

Cada partido político ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Deve ser observado que o cálculo dos percentuais para cada sexo será sempre efetuado sobre o número de candidaturas requeridas, mesmo nos casos de vaga remanescente ou substituição. Com o objetivo de fomentar participação da mulher na política, a Lei das Eleições (9.504/97) passou a exigir que cada partido preencha pelo menos 30% das vagas de candidatura com mulheres.

Exemplo: se o partido ou coligação registra 100 candidatos, no mínimo 30 vagas devem ser preenchidas por mulheres

Atenção: as mulheres registradas deverão, obrigatoriamente, praticar atos de campanha. Isso porque o registro de candidatas realizado apenas com o objetivo de cumprir a cota legal pode caracterizar fraude e resultar no indeferimento de registro ou na cassação da chapa completa.

Portanto, as candidatas devem efetivamente disputar a eleição, realizando propaganda eleitoral e movimentando recursos financeiros para afastar essa possibilidade de fraude.

Importante: A inobservância dessa regra poderá prejudicar o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Arquivo Republicanos

 

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