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Lei sancionada torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor

De iniciativa do ex-senador Marcelo Crivella (PRB), lei obriga os fornecedores a higienizarem os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços

Por admin · Da Redação05 de out. de 20172 min de leitura
Lei sancionada torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor
Na justificativa, Crivella explica que projeto foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias

Brasília (DF) – Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei 13.486/2017, que obriga os fornecedores a higienizarem os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. A lei que altera o Código de Defesa do Consumidor é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2015, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Crivella explica na justificativa do projeto que foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias. “A proposta não se limita a esses estabelecimentos. Acreditamos ser necessário ampliar a norma, de modo a alcançar outros produtos ou serviços colocados à disposição do consumidor”, justificou Crivella.

A lei sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). No artigo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

A proposta havia sido aprovada no Senado, em outubro de 2015, e na Câmara dos Deputados, em agosto deste ano.

Código do Consumidor

A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor contém normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços potencialmente perigosos. O código expressa também a proibição de comércio de produto ou serviço altamente nocivo ou perigoso à saúde.

Quando um fornecedor descobre que um produto já colocado no mercado apresenta perigo, tem a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB na Câmara 
Foto Douglas Gomes

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