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Lei garante ação penal automática em casos de estelionato contra pessoas com deficiência

Iniciativa de Damares Alves surgiu da preocupação em assegurar proteção igualitária as pessoas com deficiência

Por Time Jornalismo · Da Redação09 de out. de 20251 min de leitura

Brasília (DF) – De autoria da secretária nacional do Mulheres Republicanas, senadora Damares Alves (DF), foi sancionada a Lei nº 15.229/2025, que representa mais um avanço na proteção das pessoas com deficiência. A nova norma obriga o Ministério Público a iniciar ação penal, automaticamente, em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, independentemente da vontade da vítima.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam processados por ação pública incondicionada, ou seja, o processo é iniciado automaticamente pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

“Agora, com a publicação da Lei nº 15.229/2025, o Ministério Público fica obrigado a mover a ação penal contra o estelionatário que aplicou golpe contra pessoa com deficiência, independentemente da vontade ou ação da vítima”, afirmou Damares Alves.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 3.114/2023, apresentado por Damares, e nasceu de sua preocupação em garantir proteção real e igualitária a todas as pessoas com deficiência, não apenas às que possuem deficiência mental.

“A deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com pessoas que têm algum sentido, como visão ou audição, comprometido. Essas pessoas merecem a mesma proteção e respeito”, destacou a parlamentar ao defender a matéria no Senado.

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), o Código Penal já previa a ação pública incondicionada para casos de estelionato contra menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas incapazes ou com deficiência mental. A proposta de Damares Alves amplia esse direito a todas as pessoas com deficiência, tornando a lei mais justa e abrangente.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional

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