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Instituições financeiras deverão divulgar Disque 145 no DF

Texto aprovado pela CLDF obriga instituições financeiras a divulgar o número da Central de Atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, para os correntistas

06 de jun. de 20192 min de leitura

Brasília (DF) – A Câmara Legislativa do Distrito federal aprovou, na quarta-feira (5), em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei nº 75/2019, de autoria do deputado distrital Martins Machado (PRB-DF), que obriga instituições financeiras a divulgação do número da Central de Atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, para os correntistas. O objetivo é evitar  evitar abusos à vulnerabilidade do consumidor.

Após a sanção da lei, realizada pelo governador Ibaneis Rocha, os estabelecimentos especificados ficarão obrigados afixar placa que deverá constar o seguinte texto: “É direito básico do consumidor a informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta das características e tributos incidentes, bem como a proteção contra a prática de cláusulas abusivas. Denuncie disque 145”.

O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância. A necessidade deste projeto, sob o enfoque do Direito do Consumidor é latente. Isto porque, de acordo com o inciso l do art. 4o do CDC, o consumidor é vulnerável. Isso significa “que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo”. O CDC é uma norma de defesa do consumidor, considerando-se que o consumidor é protegido porque é a parte frágil da relação. Há defesa do consumidor porque ele carece da proteção estabelecida pelo Código.

“ O intuito da lei é deixar claro que existe uma central de atendimento do Banco Central, que fiscaliza as instituições financeiras, que tem como objetivo proteger os consumidores, por serem a parte mais vulnerável, bem como fornecer esclarecimentos acerca de serviços e produtos adquiridos pelos correntistas. Muitas vezes, nos oferecem serviços que não entendemos para que serve e são cometidos abusos aos direitos do consumidor. O número à vista de todos servirá para que no caso de dúvida, o correntista encontre a resposta e entenda o produto ofertado”, ressalta o distrital.

Texto e foto: Ascom – deputado distrital Martins Machado

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Martins MachadoDeputado(a) Distrital (DF)
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