
Candidatos aos cargos de senador, deputado federal, deputado estadual/distrital, governador, vice-governador e presidente da Repúblicao não podem usar serviços de telemarketing nas Eleições 2022 para pedir votos.
De acordo com o artigo 34 da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “é vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário”.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Arquivo Republicanos

