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Dia Nacional dos Surdos traz reflexões sobre inclusão

Senadora Damares defende que surdos tenham acesso a seus direitos e à proteção, sem enfrentar barreiras de comunicação

26 de set. de 20243 min de leitura

Brasília (DF) – Neste 26 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional dos Surdos, uma data instituída pela Lei nº 11.796, que homenageia a criação, em 1857, da primeira Escola de Surdos do país, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Segundo dados do IBGE, 5% da população brasileira possui alguma deficiência auditiva, o que representa mais de 10 milhões de pessoas, sendo que 2,7 milhões delas têm surdez profunda, ou seja, não escutam absolutamente nada.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Período do Expediente.
Em discurso, à tribuna, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), secretária nacional do Mulheres Republicanas, uma defensora ativa dos direitos das pessoas com deficiência auditiva, tem atuado de forma decisiva para garantir a inclusão dessa população. Damares, que acompanhou a aprovação da Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação dos surdos, destacou a importância dessa conquista. “A aprovação dessa lei foi fruto de mais de seis anos de discussões no Congresso Nacional e eu pude acompanhar, de perto, todo esse processo”, relembra a senadora, que atuava como assessora parlamentar à época.

Em 2023, Damares foi relatora da Lei 14.704, que regulamenta o exercício dos profissionais de Libras, incluindo a função do guia-intérprete, essencial para a comunicação das pessoas surdocegas. Segundo a senadora, esses profissionais desempenham um papel fundamental na educação e inclusão de pessoas que se comunicam por meio de Libras. “É indispensável que o profissional que traduz ou interpreta, ostente os conhecimentos técnicos necessários para o desempenho de suas nobres funções”, afirma Damares. Ela destaca, ainda, a inclusão dessas pessoas surdocegas no sistema educacional, afirmando: “Elas não estão só nas escolas, estão nas universidades, fazendo mestrado e doutorado”.

Durante sua gestão como ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares ampliou a acessibilidade em serviços públicos essenciais, como o Disque 100 e o Ligue 180, implementando, em 2020, atendimento em Libras no chat do site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e no aplicativo Direitos Humanos Brasil. O foco foi promover um atendimento humanizado para essa população, facilitando o acesso de pessoas surdas aos serviços de proteção e apoio. Essa iniciativa reflete a preocupação constante de Damares em garantir que pessoas com deficiência auditiva, especialmente em situações de vulnerabilidade, possam buscar seus direitos e proteção, sem enfrentarem barreiras de comunicação.

A senadora segue defendendo novas políticas públicas e avanços legislativos para garantir uma inclusão mais ampla da comunidade surda no Brasil. “Ainda há muito a ser feito, mas cada conquista representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, conclui.

Ampliação de direitos

A Lei 14.768, sancionada em 22 de dezembro de 2023, estendeu os direitos previstos para pessoas com deficiência auditiva também àqueles que sofrem de surdez total em apenas um dos ouvidos, conhecida como deficiência auditiva unilateral. Antes da nova legislação, apenas a perda auditiva bilateral (em ambos os ouvidos) era considerada deficiência.

Com a nova lei, pessoas com surdez total em um dos ouvidos passam a ter acesso aos mesmos direitos concedidos àqueles com deficiência auditiva bilateral, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre esses direitos estão a reserva de vagas (cotas) em concursos públicos federais. No entanto, a lei não abrange casos de perda auditiva parcial em apenas um ouvido.

A nova definição de deficiência auditiva estabelece que se trata de uma limitação de longo prazo da audição – seja ela unilateral total ou bilateral parcial ou total – que, em interação com barreiras, dificulta a plena participação da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. A pessoa é considerada surda quando tem perda auditiva de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.

Por Ascom Mulheres Republicanas Nacional
Foto1: Freepik
Foto2: Jefferson Rudy

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