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Convenções partidárias virtuais: saiba as novas regras

Pelas novas regras, partidos poderão utilizar o formato virtual para a escolha de candidatos de 31 de agosto a 16 de setembro

28 de jul. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Com a prorrogação da data das Eleições Municipais 2020 para novembro, dias 15 e 25, primeiro e segundo turnos respectivamente, o calendário eleitoral também teve mudanças. Um dos destaques é a alteração do período para realização das convenções partidárias de 20 de julho a 6 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro. As mudanças foram autorizadas com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020.

Além da mudança de datas, as convenções serão realizadas na modalidade virtual. A permissão para a realização das convenções partidárias virtuais atendeu à consulta pública feita pelo Republicanos no dia 6 de maio, com o objetivo de zelar pela proteção da coletividade durante a pandemia da Covid-19.

Pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou determinado que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral.

Pensando nisso, a equipe do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos preparou um material com detalhes precisos para orientar os pré-candidatos que pleitearão uma vaga no Legislativo e Executivo municipal.

De acordo com o documento, que tem embasamento nas determinações do TSE, convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, nas quais filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito, tanto para os cargos majoritários (prefeitos e vice-prefeitos) quanto proporcionais (vereadores). Sendo, portanto, uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

É importante destacar que é durante as convenções partidárias que o partido decide se vai participar da eleição majoritária, proporcional, ou para ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões.

Aos partidos políticos é assegurada a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que atenderem mais adequadas para as convenções (Zoom, Google, Meet, YouTube, Skype, etc).

Registro de candidatura

A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Ata das convenções partidárias virtuais

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE 

 

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