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Consumidor não pode levar “gato por lebre”

Vinicius Carvalho é advogado especialista em direito do consumidor

Por admin · Da Redação01 de ago. de 20122 min de leitura

Cada vez mais as entidades de defesa do consumidor conquistam credibilidade e exercem influência para que se faça cumprir as leis que regem o segmento. Vale ressaltar também a importância das exigências que fazem às agências reguladoras e ao governo, no sentido de dar amplitude e fortalecer o Código de Defesa do Consumidor.

A Proteste é uma dessas associações que presta serviços ao cidadão, considerado o lado mais frágil da relação de consumo. Recentemente a entidade realizou um teste com pães integrais para alertar os consumidores e autoridades que não existe legislação no país que defina os critérios para qualquer alimento a base de cereais ser considerado integral ou não.

No laboratório foram avaliadas a quantidade de fibra alimentar e a rotulagem de sete marcas de pães integrais para ilustrar a situação e não para comparar ou eleger um produto. Como não existem no país parâmetros e metodologia para classificar um pão como sendo integral, foi verificado no teste a quantidade de fibras e as informações dos rótulos. O resultado apontou que todos os produtos possuem um alto teor de fibras, característica essencial deste tipo de produto.

Na verdade, o que mais chamou a atenção foi à discrepância dos valores informados no rótulo e os encontrados após a análise laboratorial. A legislação permite uma diferença de até 20% para mais ou para menos na tabela de informações nutricionais.

Segundo as normas a lista de ingredientes deve ser descrita em ordem decrescente de quantidade. Com esta informação, foi verificado que os pães testados têm na receita maior quantidade de farinha de trigo tradicional, em comparação à integral, o que é considerado estranho, quando se trata de um produto que se denomina deste gênero. O consumidor, portanto, compra esses itens sem saber se correspondem as suas expectativas.

Junto-me à Proteste, no sentido de pedir urgência à Anvisa para que haja aprimoramento da norma vigente (RDC nº 263/2005). É importante que sejam definidos padrões de identidade, qualidade e teor mínimo de grãos integrais nesses produtos, afinal o consumidor não pode levar “gato por lebre”.

Vinicius Carvalho
Advogado especialista em Direito do Consumidor

 

 

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