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Condenados por estupro poderão ter nomes inseridos em cadastro nacional

Proposta recebeu votos favoráveis no Senado Federal e deputada Rosangela Gomes comenta o tema

05 de out. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Essas são as informações de homens condenados por estupro que deverão ser inseridas em uma espécie de cadastro nacional. O objetivo do projeto aprovado no Senado Federal é frear os crimes do tipo no Brasil. Para a deputada federal Rosangela Gomes e líder do movimento Mulheres Republicanas, a aplicação da ideia vai facilitar a instauração do processo penal.

“O estupro é um dos piores tipos de crime cometidos contra a mulher. Ele costuma ser feito de forma reiterada, porque na maioria das vezes, o agressor convive com a vítima, está na mesma casa ou é vizinho. Esse cadastro nacional vai facilitar não somente identificação do criminoso mas também a punição dele, que deve ser feita de forma célere para que outras vítimas não sofram”, esclareceu.

Foram registrados no Brasil mais de 66 mil crimes de estupro, em 2018. Em média, 180 mulheres são vítimas por dia. os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. Quatro meninas e meninos são estuprados a cada hora no Brasil. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.

O crime de estupro, é definido no Código Penal como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos. O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.

O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.

Texto: Gabbriela Veras / Ascom – Mulheres Republicanas, com informações da Agência Senado Federal
Foto: Nino Caré

 

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