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Candidatos podem fazer lives para promoção pessoal nas eleições 2024

Resolução do TSE permite uso de transmissões digitais para campanha, mas proíbe participação de pessoas jurídicas

29 de ago. de 20242 min de leitura

Nas Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos estão autorizados a utilizar lives para a promoção de suas campanhas eleitorais. As lives, entendidas como transmissões digitais ao vivo, com ou sem a participação de terceiros, são vistas como uma ferramenta eficaz para alcançar eleitores e conquistar votos. Essa permissão está detalhada na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, e foi atualizada pela Resolução nº 23.732, de 2024.

Regulamentação das lives eleitorais

De acordo com o artigo 29-A da Resolução do TSE, as lives são consideradas atos de campanha de natureza pública, mesmo que durante as transmissões não haja um pedido explícito de voto. Isso significa que qualquer transmissão digital realizada por uma candidata ou candidato para promover sua imagem ou discutir temas relacionados ao exercício do mandato é equiparada a um ato de campanha eleitoral.

As lives eleitorais estão liberadas desde o último dia 16 de agosto de 2024, data em que a propaganda eleitoral começou de forma oficial. No entanto, o TSE impõe restrições para a transmissão e retransmissão dessas lives, proibindo que sejam veiculadas em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto quando se tratar de partidos políticos, federações ou coligações ligadas à candidatura.

Proibições e exceções

Além das limitações impostas a pessoas jurídicas, emissoras de rádio e televisão estão impedidas de transmitir ou retransmitir lives eleitorais. A cobertura jornalística das transmissões digitais deve seguir rigorosamente os limites legais aplicados à programação normal, garantindo que nenhuma candidata ou candidato receba tratamento privilegiado por meio da exibição de trechos de suas lives.

Uma das novidades trazidas pela Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, diz respeito ao uso de prédios públicos. Candidatas e candidatos que ocupam o cargo de prefeito podem realizar suas lives em residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro, sem a presença de símbolos, insígnias ou qualquer objeto que remeta ao poder público. A transmissão deve focar exclusivamente na candidatura e não pode utilizar recursos materiais, serviços públicos ou servidores.

Transparência e prestação de contas

A resolução também exige que todos os gastos relacionados à realização de lives eleitorais, incluindo custos com acessibilidade, sejam devidamente registrados na prestação de contas da campanha. Isso inclui gastos com produção, divulgação e quaisquer doações estimadas recebidas para a realização dessas transmissões.

A medida do TSE, ao permitir o uso de lives para promoção eleitoral, reconhece a importância das plataformas digitais como ferramentas democráticas de comunicação direta entre candidatos e eleitores, mas mantém rigorosas regras para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência no processo eleitoral.

Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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