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CAE do Senado aprova exigência de pediatra para equipes de saúde da família no SUS

Proposta estabelece a presença de um especialista para cada quatro equipes e busca ampliar o atendimento infantil na atenção básica

Por Mozart Mota · Da Redação19 de mar. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta semana, o Projeto de Lei 4305/2025, que determina a presença de ao menos um médico pediatra para cada quatro equipes de Saúde da Família (ESF) no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto original previa a obrigatoriedade de um pediatra em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). No entanto, Damares Alves apresentou uma emenda ajustando a proporção para um profissional a cada quatro equipes, com o objetivo de garantir viabilidade na implementação.

Equilíbrio entre acesso e viabilidade

Segundo a relatora, a exigência inicial poderia gerar desequilíbrios no sistema de saúde ao deslocar pediatras de áreas críticas, como hospitais, maternidades e serviços de urgência. “O parâmetro mínimo proposto permite que gestores organizem diferentes formatos de atendimento, respeitando as realidades locais e a disponibilidade de profissionais”, explicou.

A proposta prevê que o pediatra atue como referência para um conjunto de equipes, podendo atender por meio de agendas compartilhadas ou de forma itinerante, ampliando o acesso sem comprometer outros serviços.

Impacto financeiro e implementação

De acordo com a Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto financeiro estimado para a União será de aproximadamente R$ 1,7 bilhão por ano nos primeiros três anos de vigência. Os recursos virão do orçamento do Ministério da Saúde, com possibilidade de suplementação.

O projeto estabelece ainda que a lei entre em vigor após 180 dias de sua publicação, prazo considerado necessário para adaptação do sistema.

Tramitação

Com a aprovação na CAE, o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será analisado em caráter terminativo. Caso aprovado, poderá avançar diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário no Senado.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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